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Credenciamento Voluntário - EFD ICMS-IPI

Artigo 1º, §2º, 3 da Portaria CAT 147/09

​Procedimento que permite ao contribuinte optante pelo Simples Nacional optar pela adoção da EFD (Escrituração Fiscal Digital) mediante credenciamento junto à Secretaria da Fazenda. 


A opção será retratável e abrangerá todos os estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo a partir do mês de referência solicitado.

Informações

Local

​Acessar o link  do Sistema de credenciamento

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

​Não há documentos a serem apresentados.

Procedimentos

1) Acessar o  ink do sistema de credenciamento:


Importante: Será necessário o uso de certificação digital. O contribuinte fornecerá o CNPJ base (8 dígitos) e credenciará todos os estabelecimentos ativos da empresa situados no território do Estado de São Paulo.


3) A Secretaria da Fazenda divulgará a situação do credenciamento do contribuinte que pode ser conultada acesando o link Escrituração Digital Fiscal, ficando dispensada a publicação de comunicado de credenciamento no Diário Oficial do Estado. 

Tempo aproximado de conclusão do serviço