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FAQ


Saiba Mais sobre Passe Fiscal Interestadual

1) O que o PFI ?
O Passe Fiscal Interestadual (PFI) é um documento que, a partir de 01/01/07, deverá ser emitido em toda operação interestadual relativa à saída de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D, efetuada a qualquer título.
 
2) Em quais modalidades de transporte deve ser emitido ?
Em transporte rodoviário de produtos a granel
 
3) Como emitir o PFI ?
A emissão do PFI estará integrada ao Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - CODIF disponível no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/CODIF. Uma vez acessado o Sistema CODIF e em se tratando de operação interestadual, este solicitará, do usuário (que deverá estar previamente cadastrado), as informações para a emissão do PFI.
 
4) Quais as informações que devem constar do PFI ?
No PFI, constam informações relativas : • Ao Transportador: Nome do transportador (motorista), CPF, Placa Principal, Placa Secundária, Placa Terciária (“Outra Placa”), CNPJ ou CPF da transportadora e Razão Social da Transportadora; • Ao Documento Fiscal: Número da Nota Fiscal, Data Emissão, CNPJ e Razão Social do Emitente, CNPJ e Razão Social do Destinatário, Valor Total da NF em Reais (R$); • Às Mercadorias: Tipo de Combustível, Volume em litros a 20o C e Valor total da Mercadoria.
 
5) Em quantas vias deve ser emitido o PFI ?
Em duas vias. –1a via – Com o remetente, para exibição ao Fisco de origem (firmada pelo motorista) -2a via – Posse do transportador, para apresentação à fiscalização de trânsito ou de fronteiras.
 
6) Como faço para corrigir os dados do PFI ?
Em até 2 horas após a sua emissão, é possível alterar-se dados do transporte da mercadoria, via sistema CODIF, conforme parágrafo segundo do Artigo 6º da Portaria CAT-91/06, hipótese em que fica automaticamente cancelado o Passe já emitido, com a conseqüente emissão de novo Passe. Ultrapassado o período temporal mencionado, a alteração só é possível mediante pedido por escrito do interessado, conforme parágrafo 3º do mesmo artigo.
 
7) Como faço para cancelar um PFI emitido ?
Em até 2 horas após a emissão do PFI, de posse do código de autorização é possível cancelar o PFI, utilizando a tela Autorização-individual - Passe Fiscal Interestadual (Visualizar, Solicitar, Cancelar). O cancelamento do registro da operação no sistema CODIF implica no automático cancelamento do PFI a ele vinculado.
 
8) Como faço para cancelar o passe após 2 horas da emissão do PFI ?
Não é possível fazê-lo via sistema. Deve-se procurar a repartição fiscal vinculada ao contribuinte para solicitar por escrito o cancelamento e reemissão de um novo PFI, se for o caso, conforme parágrafo terceiro do Artigo 6º da Portaria CAT-91/06.
 
9) Como faço quando não consigo me conectar à internet ?
O Contribuinte deve procurar um local mais próximo com conexão à Internet disponível para emissão do PFI, inclusive o Posto Fiscal de sua jurisdição.
 
10) Como faço quando não consigo me conectar à página do CODIF - PFI ?
O PFI deverá ser emitido no primeiro Posto Fiscal de Trânsito ou de Fronteira de outro Estado signatário do Protocolo ICMS 10/03 pelo qual transitar o veículo. A SEFAZ/SP, nos casos da espécie, poderá verificar a efetiva indisponibilidade do sistema CODIF, ficando o remetente sujeito às verificações fiscais e penalidades cabíveis em caso de fraude ou simulação.
 
11) Sou usuário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sou obrigado a emitir o PFI ?
Até que haja um convênio entre os Estados neste sentido, a emissão do PFI continua obrigatória nas operações interestaduais, mesmo que a empresa já emita NF-e.

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