1) O que o PFI ? |
O Passe Fiscal Interestadual (PFI) é um documento que, a partir de 01/01/07,
deverá ser emitido em toda operação interestadual relativa à saída de álcool
etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D, efetuada a qualquer
título. |
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2) Em quais modalidades de transporte deve ser emitido ? |
Em transporte rodoviário de produtos a granel |
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3) Como emitir o PFI ? |
A emissão do PFI estará integrada ao Sistema de Controle do Diferimento do
Imposto nas Operações com AEAC - CODIF disponível no endereço eletrônico
https://www.fazenda.sp.gov.br/CODIF. Uma vez acessado o Sistema CODIF e em se
tratando de operação interestadual, este solicitará, do usuário (que deverá
estar previamente cadastrado), as informações para a emissão do PFI. |
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4) Quais as informações que devem constar do PFI ? |
No PFI, constam informações relativas : • Ao Transportador: Nome do
transportador (motorista), CPF, Placa Principal, Placa Secundária, Placa
Terciária (“Outra Placa”), CNPJ ou CPF da transportadora e Razão Social da
Transportadora; • Ao Documento Fiscal: Número da Nota Fiscal, Data Emissão,
CNPJ e Razão Social do Emitente, CNPJ e Razão Social do Destinatário, Valor
Total da NF em Reais (R$); • Às Mercadorias: Tipo de Combustível, Volume em
litros a 20o C e Valor total da Mercadoria. |
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5) Em quantas vias deve ser emitido o PFI ? |
Em duas vias. –1a via – Com o remetente, para exibição ao Fisco de origem
(firmada pelo motorista) -2a via – Posse do transportador, para apresentação à
fiscalização de trânsito ou de fronteiras. |
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6) Como faço para corrigir os dados do PFI ? |
Em até 2 horas após a sua emissão, é possível alterar-se dados do transporte da
mercadoria, via sistema CODIF, conforme parágrafo segundo do Artigo 6º da
Portaria CAT-91/06, hipótese em que fica automaticamente cancelado o Passe já
emitido, com a conseqüente emissão de novo Passe. Ultrapassado o período
temporal mencionado, a alteração só é possível mediante pedido por escrito do
interessado, conforme parágrafo 3º do mesmo artigo. |
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7) Como faço para cancelar um PFI emitido ? |
Em até 2 horas após a emissão do PFI, de posse do código de autorização é
possível cancelar o PFI, utilizando a tela Autorização-individual - Passe
Fiscal Interestadual (Visualizar, Solicitar, Cancelar). O cancelamento do
registro da operação no sistema CODIF implica no automático cancelamento do PFI
a ele vinculado. |
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8) Como faço para cancelar o passe após 2 horas da emissão do PFI ? |
Não é possível fazê-lo via sistema. Deve-se procurar a repartição fiscal
vinculada ao contribuinte para solicitar por escrito o cancelamento e reemissão
de um novo PFI, se for o caso, conforme parágrafo terceiro do Artigo 6º da
Portaria CAT-91/06. |
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9) Como faço quando não consigo me conectar à internet ? |
O Contribuinte deve procurar um local mais próximo com conexão à Internet
disponível para emissão do PFI, inclusive o Posto Fiscal de sua jurisdição. |
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10) Como faço quando não consigo me conectar à página do CODIF - PFI ? |
O PFI deverá ser emitido no primeiro Posto Fiscal de Trânsito ou de Fronteira
de outro Estado signatário do Protocolo ICMS 10/03 pelo qual transitar o
veículo. A SEFAZ/SP, nos casos da espécie, poderá verificar a efetiva
indisponibilidade do sistema CODIF, ficando o remetente sujeito às verificações
fiscais e penalidades cabíveis em caso de fraude ou simulação. |
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11) Sou usuário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sou obrigado a emitir o PFI ? |
Até que haja um convênio entre os Estados neste sentido, a emissão do PFI
continua obrigatória nas operações interestaduais, mesmo que a empresa já emita
NF-e. |