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Índices para Contratos de Serviços

Os índices aqui apresentados são utilizados para o reajuste de contratos de serviços no âmbito da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo, como determina a Resolução da Casa Civil nº 79, amparada pelo Decreto Estadual nº 48.326, ambos de 12/12/03. São divulgados também mensalmente no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo.

Os índices com peso preponderante do IPC-FIPE foram construídos a partir da aplicação de fórmulas paramétricas para serviços especificados conforme constam da orientação da resolução acima. Particularmente é este o caso de serviços tais como o de vigilância, limpeza, nutrição e fretamento de veículos.

A partir de agosto de 2004 , para os contratos de serviços de limpeza, asseio e conservação hospitalar (Resolução CC - 77 de 10/11/04) e a partir de fevereiro de 2009 ( Resolução CC-24 de 16/06/2009), para os contratos de serviços de vigilância e segurança patrimonial, passaram a utilizar a variação integral do IPC- FIPE.

Os demais contratos de serviços terceirizados seguem a orientação geral de aplicação da variação do IPC-FIPE, exceto serviços e obras da construção civil que seguem as orientações do Decreto Estadual nº 27.133 de 26/07/87.

A aplicação dos Índices de Preços para reajustes devem obedecer à legislação estadual pertinente, às Leis Federais nº 9.069 de 29/06/95 e nº 10.192 de 14/02/01, bem como a Lei nº 8.666 de 21/06/93 (Lei das Licitações) e outros dispositivos legais federias aplicáveis à matéria.

Selecione o índice desejado:

Obs:
(1) A base de preços dos índices construídos é o mês de dezembro de 2001.
(2) Os índices para fretamento de veículos correspondem aos diversos pesos específicos encontrados para 16 modalidades desse serviço no volume 4 dos Estudos do Cadastro de Serviços Terceirizados.

Veja também o site www.cadterc.sp.gov.br.

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