Secretaria da Fazenda
Voltar
Fechar
Imprimir
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
11/05/2024 23:58:22
Processo Eletrônico
Auto de Infração e Imposição de Multa:
4.032.789-9
DRT de lavratura:
CAPITAL I
Autuado:
ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado/Procurador:
MARCELO SILVA MASSUKADO e outros.
Assunto(s):
ICMS - CRÉDITO INDEVIDO
Benefício Fiscal outra UF não autorizado no CONFAZ
ICMS - OBRIG.ACESSÓRIA (MULTA)
Outros
Fase(s) Processual(is):
R.Especial
Recorrente
- ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ: 75.315.333/0035-58 IE: 112167183117 / FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Recorrido
- OS MESMOS
Andamento:
10/12/2013
Notificação do AIIM
13/12/2013
Protocolo da Defesa (ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.): 4032789-0-0094771
08/01/2014
Entrada do processo na Delegacia Tributária de Julgamento.
06/02/2014
Distribuição da Defesa para Julgamento - DTJ-3 - UNIDADE DE JULGAMENTO DE S. J. RIO PRETO
25/02/2014
Julgamento: MANTIDO o Auto de Infração e Imposição de Multa
26/02/2014
Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 691 - Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.
25/03/2014
Protocolado o Recurso Ordinário (ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.): 4032789-0-0103129
10/04/2014
Aguardando Admissibilidade.
16/05/2014
Recurso Ordinário Admitido com SO - Delegado Tributário de Julgamento
19/05/2014
Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 742 - Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
04/09/2014
Retorno de diligência à Representação Fiscal.
05/09/2014
Protocoladas contrarrazões pela Fazenda Pública
05/09/2014
Entrada do processo no Tribunal de Impostos e Taxas
05/09/2014
Aguardando Distribuição
08/09/2014
Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): JULIANO DI PIETRO
29/09/2014
Aguardando Pauta.
02/10/2014
Incluído na pauta de julgamento de 08/10/2014 - SÉTIMA CÂMARA JULGADORA
08/10/2014
Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz(a): ROSANA MARTINS CORTEZ VELOSO; Juiz(a): NILTON LUIZ BARTOLI
22/10/2014
Aguardando Pauta.
27/11/2014
Incluído na pauta de julgamento de 03/12/2014 - SÉTIMA CÂMARA JULGADORA
03/12/2014
Aguardando publicação da decisão
13/04/2015
Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 959 - Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. Após, o contribuinte será intimado para, em querendo, interpor o recurso cabível e apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) fazendário(s).
11/06/2015
Protocolado Recurso Especial pela Fazenda Pública
15/06/2015
Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 999 - Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) pela Fazenda Pública e, em querendo, interpor o recurso cabível. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
10/07/2015
Protocolo do Recurso Especial - Contribuinte (ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.): 4032789-0-0143580
13/11/2015
Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 1102 - Intimação de despacho. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões ao recurso especial do contribuinte no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
15/12/2015
Protocoladas contrarrazões pela Fazenda Pública
15/12/2015
Aguardando Distribuição
23/05/2016
Distribuição do RecursoRECURSO ESPECIAL (MISTO). Relator(a): ALBERTO PODGAEC
21/06/2016
Aguardando Pauta.
16/09/2016
Processo retirado da pauta – aguardando novo agendamento.
16/09/2016
Incluído na pauta de julgamento de 22/09/2016 -
22/09/2016
Processo retirado de pauta. Aguardando novo agendamento.
23/09/2016
Incluído na pauta de julgamento de 29/09/2016 -
29/09/2016
Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz(a): EDISON AURÉLIO CORAZZA; Juiz(a): INACIO KAZUO YOKOYAMA
10/10/2016
Aguardando Pauta.
03/04/2018
Incluído na pauta de julgamento de 10/04/2018 - CÂMARA SUPERIOR
10/05/2018
Aguardando Pauta.
10/07/2019
Protocolo de Petição (ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.): 4032789-0-0249670
07/01/2020
Processo devolvido para nova distribuição
07/01/2020
Processo enviado para nova distribuição por término do mandato.
28/02/2020
Distribuição do RecursoRECURSO ESPECIAL (MISTO). Relator(a): ROSE SOBRAL
30/03/2020
Aguardando Pauta.
04/01/2021
Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 2313 - Intimação de despacho. Fica o contribuinte notificado da decisão do Fisco acerca do Pedido de verificação de reconhecimento de créditos de ICMS e do prosseguimento do contencioso administrativo, nos termos do artigo 6º, §§ 2º e 3º da Resolução Conjunta SFP/PGE-01, de 07-05-2019.
22/10/2021
Processo devolvido para nova distribuição
15/05/2022
Distribuição do RecursoRECURSO ESPECIAL (MISTO). Relator(a): MARCELO AMARAL GONÇALVES DE MENDONÇA
14/06/2022
Aguardando Pauta.
07/07/2022
Incluído na pauta de julgamento de 14/07/2022 - CÂMARA SUPERIOR
14/07/2022
Aguardando publicação da decisão
18/07/2022
Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 2691 - Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior.
16/08/2022
Protocolado Parecer pela Fazenda Pública
30/08/2022
Baixa Definitiva no Contencioso
30/08/2022
AIIM enviado para a Unidade Fiscal da Cobrança.
05/10/2022
AIIM liquidado
Íntegra de Decisões
Data da Publicação
Recurso
Arquivo
26/02/2014
DEFESA
19/05/2014
RECURSO ORDINARIO
13/04/2015
DECISÃO
13/11/2015
DESPACHO
04/01/2021
OUTROS
18/07/2022
DECISÃO
Acesso à Íntegra do Processo
Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
Contém somente dados a partir de maio de 1998.
Os dados acima não valem como certidão.
Voltar
Label