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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
11/05/2024 23:58:22
Processo Eletrônico
Auto de Infração e Imposição de Multa: 4.032.789-9
DRT de lavratura: CAPITAL I
Autuado: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado/Procurador: MARCELO SILVA MASSUKADO e outros.

Assunto(s):
ICMS -  CRÉDITO INDEVIDO
Benefício Fiscal outra UF não autorizado no CONFAZ
ICMS -  OBRIG.ACESSÓRIA (MULTA)
Outros

Fase(s) Processual(is):
R.Especial
Recorrente - ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ: 75.315.333/0035-58 IE: 112167183117 / FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Recorrido - OS MESMOS

Andamento:  
10/12/2013 Notificação do AIIM
13/12/2013 Protocolo da Defesa (ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.): 4032789-0-0094771
08/01/2014 Entrada do processo na Delegacia Tributária de Julgamento.
06/02/2014 Distribuição da Defesa para Julgamento - DTJ-3 - UNIDADE DE JULGAMENTO DE S. J. RIO PRETO
25/02/2014 Julgamento: MANTIDO o Auto de Infração e Imposição de Multa
26/02/2014 Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 691 - Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.
25/03/2014 Protocolado o Recurso Ordinário (ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.): 4032789-0-0103129
10/04/2014 Aguardando Admissibilidade.
16/05/2014 Recurso Ordinário Admitido com SO - Delegado Tributário de Julgamento
19/05/2014 Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 742 - Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
04/09/2014 Retorno de diligência à Representação Fiscal.
05/09/2014 Protocoladas contrarrazões pela Fazenda Pública
05/09/2014 Entrada do processo no Tribunal de Impostos e Taxas
05/09/2014 Aguardando Distribuição
08/09/2014 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): JULIANO DI PIETRO
29/09/2014 Aguardando Pauta.
02/10/2014 Incluído na pauta de julgamento de 08/10/2014 - SÉTIMA CÂMARA JULGADORA
08/10/2014 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz(a): ROSANA MARTINS CORTEZ VELOSO; Juiz(a): NILTON LUIZ BARTOLI
22/10/2014 Aguardando Pauta.
27/11/2014 Incluído na pauta de julgamento de 03/12/2014 - SÉTIMA CÂMARA JULGADORA
03/12/2014 Aguardando publicação da decisão
13/04/2015 Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 959 - Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. Após, o contribuinte será intimado para, em querendo, interpor o recurso cabível e apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) fazendário(s).
11/06/2015 Protocolado Recurso Especial pela Fazenda Pública
15/06/2015 Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 999 - Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) pela Fazenda Pública e, em querendo, interpor o recurso cabível. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
10/07/2015 Protocolo do Recurso Especial - Contribuinte (ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.): 4032789-0-0143580
13/11/2015 Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 1102 - Intimação de despacho. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões ao recurso especial do contribuinte no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
15/12/2015 Protocoladas contrarrazões pela Fazenda Pública
15/12/2015 Aguardando Distribuição
23/05/2016 Distribuição do RecursoRECURSO ESPECIAL (MISTO). Relator(a): ALBERTO PODGAEC
21/06/2016 Aguardando Pauta.
16/09/2016 Processo retirado da pauta – aguardando novo agendamento.
16/09/2016 Incluído na pauta de julgamento de 22/09/2016 -
22/09/2016 Processo retirado de pauta. Aguardando novo agendamento.
23/09/2016 Incluído na pauta de julgamento de 29/09/2016 -
29/09/2016 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz(a): EDISON AURÉLIO CORAZZA; Juiz(a): INACIO KAZUO YOKOYAMA
10/10/2016 Aguardando Pauta.
03/04/2018 Incluído na pauta de julgamento de 10/04/2018 - CÂMARA SUPERIOR
10/05/2018 Aguardando Pauta.
10/07/2019 Protocolo de Petição (ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.): 4032789-0-0249670
07/01/2020 Processo devolvido para nova distribuição
07/01/2020 Processo enviado para nova distribuição por término do mandato.
28/02/2020 Distribuição do RecursoRECURSO ESPECIAL (MISTO). Relator(a): ROSE SOBRAL
30/03/2020 Aguardando Pauta.
04/01/2021 Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 2313 - Intimação de despacho. Fica o contribuinte notificado da decisão do Fisco acerca do Pedido de verificação de reconhecimento de créditos de ICMS e do prosseguimento do contencioso administrativo, nos termos do artigo 6º, §§ 2º e 3º da Resolução Conjunta SFP/PGE-01, de 07-05-2019.
22/10/2021 Processo devolvido para nova distribuição
15/05/2022 Distribuição do RecursoRECURSO ESPECIAL (MISTO). Relator(a): MARCELO AMARAL GONÇALVES DE MENDONÇA
14/06/2022 Aguardando Pauta.
07/07/2022 Incluído na pauta de julgamento de 14/07/2022 - CÂMARA SUPERIOR
14/07/2022 Aguardando publicação da decisão
18/07/2022 Publicação no Diário Eletrônico - Edição no. 2691 - Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior.
16/08/2022 Protocolado Parecer pela Fazenda Pública
30/08/2022 Baixa Definitiva no Contencioso
30/08/2022 AIIM enviado para a Unidade Fiscal da Cobrança.
05/10/2022 AIIM liquidado

Íntegra de Decisões
 
Data da Publicação Recurso Arquivo
26/02/2014 DEFESA
19/05/2014 RECURSO ORDINARIO
13/04/2015 DECISÃO
13/11/2015 DESPACHO
04/01/2021 OUTROS
18/07/2022 DECISÃO
 
Acesso à Íntegra do Processo
 


Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
Contém somente dados a partir de maio de 1998.
Os dados acima não valem como certidão.



     


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