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Auxílio Funeral
O que é?
Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo.
Observação: Conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil, o Imposto de Renda é tributável na fonte e na declaração de ajuste anual.
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Perguntas e respostas da RFB - nº 228
São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas Empresas a título de complementação de rendimento, tais como: Seguro-Desemprego, Auxílio-Creche, Auxílio-Doença, Auxílio-Funeral, Auxílio-Pré-Escolar, Gratificações por Quebra de Caixa, Indenização Adicional por Acidente de Trabalho, etc ...?
SIM. Esses valores são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste.
São isentos apenas os rendimentos pagos pela Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo Empregador por força de convênios com Órgãos Previdenciários, e pelas Entidades de Previdência Privada, decorrentes de Seguro-Desemprego, Auxílio-Natalidade, Auxílio-Doença, Auxílio-Funeral e Auxílio-Acidente.
Perguntas e respostas da Receita Federal do Brasil (Rendimentos Tributáveis - Outros)
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Dispositivo Legal
- Artigo 168 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo Artigo 6º da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e Lei Complementar nº 1.123, de 01 de julho de 2010.
- Artigo 51 da Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979, com redação dada pelo Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e Lei Complementar nº 1.123, de 01 de julho de 2010.
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Critérios para Pagamento
- O valor do Auxílio-Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
- O Auxílio-Funeral será pago, a título de Benefício Assistencial no valor de 1(um) mês de remuneração, ao cônjuge do Servidor ativo falecido, ou Procurador legalmente habilitado.
- Na falta do cônjuge, o Auxílio-Funeral será pago ao companheiro(a) que comprove essa condição através de, no mínimo 3(três), documentos de que trata o Artigo 20, do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
- Na falta de cônjuge e companheiro(a), o Auxílio-Funeral será pago a quem comprovar, com Nota Fiscal em seu nome, a despesa do funeral, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração do Servidor falecido.
- No caso de integrantes da carreira da Policial Civil, de Agente de Segurança Penitenciária ou de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o Benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1(um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de Alvará Judicial.
- O pagamento do Auxílio-Funeral, no caso em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante a apresentação de Alvará Judicial.
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Como Solicitar?
Em se tratando de Servidores pertencentes às Secretarias, encaminhar à Unidade Pagadora (CDPe ou CRDPe) requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Requerimento conforme o modelo;
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Comprovante de despesas em nome do(a) requerente (Nota Fiscal / Nota de Serviços, constando o CNPJ). Será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo ou Alvará Judicial (documento original);
- Cópia do CPF e RG (requerente);
- Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).
- Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco).
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Onde Solicitar?
Unidades |
Endereço |
Código da área |
Telefones |
CDPe-1 CAPITAL
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Av. Rangel Pestana, 300 -
13º Andar /
Centro
01017-911 São Paulo - SP
cdpe1@fazenda.sp.gov.br
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11
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3243-3506
3243-3531 3243-3767 3243-4744
Fax: 3243-4416
|
CDPe-2 CAPITAL
|
Av. Rangel Pestana, 300 -
13º Andar /
Centro
01017-911 São Paulo - SP
cdpe2@fazenda.sp.gov.br
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11
|
3243-3716
3243-4291 3243-4366 3243-9255
|
CDPe-3 CAPITAL
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Av. Rangel Pestana, 300 -
14º andar /
Centro
01017-911 São Paulo - SP
cdpe3@fazenda.sp.gov.br
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11
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3243-3838
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CRDPe-1 SANTOS
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PRAÇA ANTONIO TELLES, 28 -
CENTRO
11013-925 SANTOS - SP
crdpe1@fazenda.sp.gov.br
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13
|
3226-7300
|
CRDPe-2 TAUBATÉ
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Travessa Rochi Antônio Bonafé, 50 -
Jardim Sandra Maria
12081-020 Taubaté - SP
crdpe2@fazenda.sp.gov.br
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12
|
3608-2020
3608-2023 3608-2016 3608-2018
|
CRDPe-3 SOROCABA
|
Avenida Adolpho Massaglia, 350 -
Vossoroca
18052-572 Sorocaba - SP
crdpe3@fazenda.sp.gov.br
|
15
|
3224-9882
3224-9821 3224-9880
Fax: 3232-8921
|
CRDPe-4 CAMPINAS
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Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 -
7º Andar /
Bonfim
13070-901 Campinas - SP
crdpe4@fazenda.sp.gov.br
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19
|
3743-5184
3743-5262 3743-5279 3743-5433
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CRDPe-5 RIBEIRÃO PRETO
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Av. Presidente Kennedy, 1550 -
(referência: ao lado do Novo Shopping) /
Ribeirânia
14096-350 Ribeirão Preto - SP
crdpe5@fazenda.sp.gov.br
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16
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3965-9302
3965-9304
|
CRDPe-6 BAURU
|
R. Afonso Pena, 4-50 -
2º Sub-Solo /
Jd. Bela Vista
17060-250 Bauru - SP
crdpe6@fazenda.sp.gov.br
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14
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3205-5714 3205-5713
3205-5723 3205-5884 3205-5708 3205-5704 3205-5705 3205-5709
Fax: 3205-5710
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CRDPe-7 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 -
2º Andar /
Jardim Universitário
15090-000 São José do Rio Preto - SP
crdpe7@fazenda.sp.gov.br
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17
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3201-7866
3201-7857 3201-7865 3201-7863
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CRDPe-8 ARAÇATUBA
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R. São Paulo, 510 -
3º Andar /
Vila Mendonça
16015-130 Araçatuba - SP
crdpe8@fazenda.sp.gov.br
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18
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3607-2627
3607-3648 3607-3633 3607-3603
Fax: 3607-2628
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CRDPe-9 PRESIDENTE PRUDENTE
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R. Siqueira Campos, 36 -
3º Andar /
Bosque
19010-060 Presidente Prudente - SP
crdpe9@fazenda.sp.gov.br
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18
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3226-0652 3226-0642
3226-0641 3226-0643 3226-0645
Fax: 3226-0658
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CRDPe-11 ARARAQUARA
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Av. Espanha, 188 -
4º Andar /
Centro
14801-130 Araraquara - SP
crdpe11@fazenda.sp.gov.br
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16
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3301-0700
3301-0754 3301-0655 3301-0753
Fax: 3301-0704
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