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	  Auxílio Funeral
		    
			
 
				     O que é?
				 
				     Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo.
				 
                     Observação: Conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil, o Imposto de Renda é tributável na fonte e na declaração de ajuste anual.
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                     Perguntas e respostas da RFB - nº 228
                 
                     São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas Empresas a título de complementação de rendimento, tais como: Seguro-Desemprego, Auxílio-Creche, Auxílio-Doença, Auxílio-Funeral, Auxílio-Pré-Escolar, Gratificações por Quebra de Caixa, Indenização Adicional por Acidente de Trabalho, etc ...?
                 
                     SIM. Esses valores são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste.
 São isentos apenas os rendimentos pagos pela Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo Empregador por força de convênios com Órgãos Previdenciários, e pelas Entidades de Previdência Privada, decorrentes de Seguro-Desemprego, Auxílio-Natalidade, Auxílio-Doença, Auxílio-Funeral e Auxílio-Acidente.
 
                     Perguntas e respostas da Receita Federal do Brasil (Rendimentos Tributáveis - Outros)
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				     Dispositivo Legal
				 
				    Artigo 168 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo Artigo 6º da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e Lei Complementar nº 1.123, de 01 de julho de 2010.         Artigo 51 da Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979, com redação dada pelo Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e Lei Complementar nº 1.123, de 01 de julho de 2010. Topo 
				     Critérios para Pagamento
				 
					O valor do Auxílio-Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração. 					                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Auxílio-Funeral será pago, a título de Benefício Assistencial no valor de 1(um) mês de remuneração, ao cônjuge do Servidor ativo falecido, ou Procurador legalmente habilitado.	                                                                                                                                          		                                                                                                              Na falta do cônjuge, o Auxílio-Funeral será pago ao companheiro(a) que comprove essa condição através de, no mínimo 3(três), documentos de que trata o Artigo 20, do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração.	                                                                                                          Na falta de cônjuge e companheiro(a), o Auxílio-Funeral será pago a quem comprovar, com Nota Fiscal em seu nome, a despesa do funeral, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração do Servidor falecido.			                                                                                                                    	                                                                                              No caso de integrantes da carreira da Policial Civil, de Agente de Segurança Penitenciária ou de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o Benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1(um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de Alvará Judicial.O pagamento do Auxílio-Funeral, no caso em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante a apresentação de Alvará Judicial.					                                                                                                                                                                                                               Topo 
				     Como Solicitar?
				 
				       Em se tratando de Servidores pertencentes às Secretarias, encaminhar à Unidade Pagadora (CDPe ou CRDPe) requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
					 
					  Requerimento conforme o modelo;		                                                                           				                                                                                                              Cópia da Certidão de Óbito;	                                                                                    					                                                                                                              Comprovante de despesas em nome do(a) requerente (Nota Fiscal / Nota de Serviços, constando o CNPJ). Será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo ou Alvará Judicial (documento original);Cópia do CPF e RG (requerente);						                                                                                                                                                                                              Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).					                                                                                                                                                               	  Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco).			                                                                               			                               Topo 
				     Onde Solicitar?
				 
				    
					  
             		    | Unidades | Endereço | Código da área | Telefones |  
					        | CDPe-1 CAPITAL
 | Av. Rangel Pestana, 300 - 
                                   13º Andar /
								   Centro 01017-911          São Paulo - SP
 cdpe1@fazenda.sp.gov.br
 | 11 | 3243-3506 3243-3531
 3243-3767
 3243-4744
 Fax: 3243-4416
 |  
					        | CDPe-2 CAPITAL
 | Av. Rangel Pestana, 300 - 
                                   13º Andar /
								   Centro 01017-911          São Paulo - SP
 cdpe2@fazenda.sp.gov.br
 | 11 | 3243-3716 3243-4291
 3243-4366
 3243-9255
 
 |  
					        | CDPe-3 CAPITAL
 | Av. Rangel Pestana, 300 - 
                                   7º andar /
								   Centro 01017-911          São Paulo - SP
 cdpe3@fazenda.sp.gov.br
 | 11 | 3243-3838 
 |  
					        | CRDPe-1 SANTOS
 | PRAÇA ANTONIO TELLES, 28 - 
                                   CENTRO 11013-925          SANTOS - SP
 crdpe1@fazenda.sp.gov.br
 | 13 | 3226-7300 
 |  
					        | CRDPe-2 TAUBATÉ
 | Travessa Rochi Antônio Bonafé, 50 - 
                                   Jardim Sandra Maria 12081-020          Taubaté - SP
 crdpe2@fazenda.sp.gov.br
 | 12 | 3608-2020 3608-2023
 3608-2016
 3608-2018
 
 |  
					        | CRDPe-3 SOROCABA
 | Avenida Adolpho Massaglia, 350 - 
                                   Vossoroca 18052-572          Sorocaba - SP
 crdpe3@fazenda.sp.gov.br
 | 15 | 3224-9882 3224-9821
 3224-9880
 Fax: 3232-8921
 |  
					        | CRDPe-4 CAMPINAS
 | Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - 
                                   7º Andar /
								   Bonfim 13070-901          Campinas - SP
 crdpe4@fazenda.sp.gov.br
 | 19 | 3743-5184 3743-5262
 3743-5279
 3743-5433
 
 |  
					        | CRDPe-5 RIBEIRÃO PRETO
 | Av. Presidente Kennedy, 1550 - 
                                   (referência: ao lado do Novo Shopping) /
								   Ribeirânia 14096-350          Ribeirão Preto - SP
 crdpe5@fazenda.sp.gov.br
 | 16 | 3965-9302 3965-9304
 
 |  
					        | CRDPe-6 BAURU
 | R. Afonso Pena, 4-50 - 
                                   2º Sub-Solo /
								   Jd. Bela Vista 17060-250          Bauru - SP
 crdpe6@fazenda.sp.gov.br
 | 14 | 3205-5714 3205-5713 3205-5723 3205-5884
 3205-5708 3205-5704
 3205-5705 3205-5709
 Fax: 3205-5710
 |  
					        | CRDPe-7 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
 | Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 - 
                                   2º Andar /
								   Jardim Universitário 15090-000          São José do Rio Preto - SP
 crdpe7@fazenda.sp.gov.br
 | 17 | 3201-7866 3201-7857
 3201-7865
 3201-7863
 
 |  
					        | CRDPe-8 ARAÇATUBA
 | R. São Paulo, 510 - 
                                   3º Andar /
								   Vila Mendonça 16015-130          Araçatuba - SP
 crdpe8@fazenda.sp.gov.br
 | 18 | 3607-2627 3607-3648
 3607-3633
 3607-3603
 Fax: 3607-2628
 |  
					        | CRDPe-9 PRESIDENTE PRUDENTE
 | R. Siqueira Campos, 36 - 
                                   3º Andar /
								   Bosque 19010-060          Presidente Prudente - SP
 crdpe9@fazenda.sp.gov.br
 | 18 | 3226-0652 3226-0642 3226-0641
 3226-0643
 3226-0645
 Fax: 3226-0658
 |  
					        | CRDPe-11 ARARAQUARA
 | Av. Espanha, 188 - 
                                   4º Andar /
								   Centro 14801-130          Araraquara - SP
 crdpe11@fazenda.sp.gov.br
 | 16 | 3301-0700 3301-0754
 3301-0655
 3301-0753
 Fax: 3301-0704
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