GFIP



O que é GFIP?


É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contem as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP.

A Lei Federal nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ao alterar a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, obrigou as empresas a prestarem ao INSS informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que comporão a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.

O Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, traz normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP.

Os Órgãos e Entidades estão obrigados à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Os Órgãos e Entidades devem, obrigatoriamente, gerar e transmitir a GFIP “com movimento”, correspondente aos seus CNPJs, por meio da Conectividade Social, contento a relação dos Servidores Celetistas, dos Temporários e dos Exclusivamente Comissionados vinculados ao RGPS, assim como dos prestadores de serviços - pessoa física que envolva recolhimento do INSS.

Os Órgãos e Entidades devem manter arquivadas as GFIPs, e os respectivos protocolos de envio dos arquivos via Conectividade Social, em meio eletrônico e/ou em papel.

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GFIP sem movimento


Conforme disposto no Artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 06 de março de 2009, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os Órgãos e Entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

As GFIPs referentes à competência 13 (13º salário) devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.

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Orientações para preenchimento da GFIP


As orientações para o correto preenchimento da GFIP, meio magnético (SEFIP) e demais informações sobre o assunto, estão detalhadas no Manual da GFIP para SEFIP 8.4 e no Manual da GFIP com alterações para SEFIP 8.4.

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Desobrigados de entregar a GFIP


Os Órgãos Públicos em relação aos Servidores Estatutários vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS).

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Prazo para transmitir GFIP


De acordo com o disposto no Item 6 do Manual da GFIP para SEFIP 8.4, as GFIPs deverão ser transmitidas pela Conectividade Social, obrigatoriamente:

  1. até o dia 7 (sete) de cada mês, e no caso de envolver recolhimento ao FGTS, com antecedência mínima de 2 (dois) úteis da data de seu vencimento;
  2. até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte, as referentes à competência 13 (13º salário).

Caso não haja expediente bancário nas datas acima, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

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Prazo para recolhimento


  1. FGTS

    De acordo com o Item 6.1 do Manual da GFIP para SEFIP 8.4, a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) deve ser quitada até o dia 07 (sete) de cada mês, em relação à remuneração do mês anterior. Se não houver expediente bancário no dia 07 (sete), o prazo para recolhimento sem acréscimos legais, é o dia útil imediatamente anterior.

    A remuneração referente a cada parcela do 13º salário pago, devido ou creditado ao Trabalhador deve ser informada no mês de competência, para efeito de recolhimento exclusivo ao FGTS, obedecendo ao mesmo prazo da remuneração mensal.

    O recolhimento ao FGTS após o prazo legal implica atualização monetária, juros de mora e multa, além dos encargos sobre a contribuição social, se houver.
  2. Previdência Social

    O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do seu fato gerador (Alínea “b” do Inciso I do Artigo 30 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei Federal nº 11.933, de 28 de abril de 2009).

    Se não houver expediente bancário nas datas indicadas, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior (Item II do § 2º do Artigo 30 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei Federal nº 11.933, de 28 de abril de 2009)

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Retificações da GFIP


As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP para SEFIP 8.4.

Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.

Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos Subitens 7.1 e 7.2 do Capítulo I do Manual da GFIP para SEFIP 8.4.

No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS (Guia da Previdência Social) com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.

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Penalidades


Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas no Capítulo X da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores, e às sanções previstas na Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990 no que se refere ao FGTS.

Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.

O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito (CND).

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O que é o SEFIP?


Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, que é utilizado para a geração da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

SEFIP é a sigla do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social que permite aos órgãos e entidades:

  • Consolidar os dados cadastrais e financeiros da Empresa e dos Trabalhadores;
  • A geração da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social);
  • A GFIP gerada deve, obrigatoriamente, ser transmitida pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social.

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O que é Conectividade Social?


É o canal eletrônico utilizado para transmissão do arquivo da GFIP e também um canal de relacionamento entre a Caixa Econômica Federal e o Órgão / Entidade.

A Portaria Interministerial MPS / MTE nº 227, de 25 de fevereiro de 2005 estabeleceu que a transmissão dos arquivos gerados no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), criado pela Caixa Econômica Federal para permitir a geração e entrega das informações relativas às contribuições previdenciárias e ao FGTS em meio eletrônico, deverá ser feita exclusivamente pelo uso do Conectividade Social.

O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do Órgão e Entidade que o utiliza.

A Portaria Interministerial MPS / MTE nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do Conectividade Social para todas as Empresas que se relacionam com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e prestam informações à Previdência Social.

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Informações complementares


Informações complementares sobre o sistema SEFIP, Conectividade Social e download estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br e da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br.

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Ensino à Distância – GFIP


A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) oferece ao cidadão o curso de ensino à distância sobre a GFIP. O curso visa orientar a respeito da forma correta de preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Com carga horária de 30 horas, o curso está estruturado em 10 módulos e aborda aspectos relativos à Folha de Pagamento, Compensação de Receitas, 13º salário, entre outros. Ao final do curso, o participante será capaz de prestar corretamente as informações de interesse da RFB e da Previdência Social por meio da GFIP.

Trata-se de um curso aberto, com exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos.

Para melhor visualização, a configuração de sua tela deve ser de 1.152 X 864 e, para o correto funcionamento dos módulos, seu computador deve estar com o programa Adobe Flash Player atualizado, disponível no endereço: http://get.adobe.com/br/flashplayer.


Siga os seguintes passos:

  1. Entrar na página da Internet e utilizar sempre os menus da esquerda: www.receita.fazenda.gov.br;
  2. Localizar o quadro Orientação e escolher a opção Tributária;
  3. Na lista aberta logo abaixo, escolher a opção Declarações e Demonstrativos;
  4. Outra lista será aberta, escolher a GFIP / SEFIP - Guia do FGTS e Informações à Previdência Social;
  5. Nesta nova lista, escolher Curso a distancia da GFIP;
  6. Clicar sobre o arquivo CursoGFIP.EXE, que é o instalador do programa do curso. Escolher uma pasta para efetuar o download e depois execute a instalação.

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Legislação


Número / Ano Assunto Publicação D.O.
Lei Federal
nº 8.036, de
11/05/1990
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. 11/05/1990
Lei Federal
nº 8.212, de
24/07/1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências. 24/07/1991
Lei Federal
nº 9.528, de
10/12/1997
Altera dispositivos das Leis Federais nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991 e dá outras providências. 10/12/1997
Lei Federal
nº 11.933, de
28/04/2009
Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 08 de maio de 2003 e 11.907, de 02 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nos 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007 e 8.850, de 28 de janeiro de 1994, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do Produtor Rural na venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na tributação do cigarro, e dá outras providências. 28/04/2009
Decreto Federal
nº 3.048, de
06/05/1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. 06/05/1999
Instrução Normativa
RFB
nº 880, de
16/10/2008
Altera o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para usuários do SEFIP 8, bem como aprova a versão 8.4 do SEFIP e dá outras providências. 17/10/2008
Instrução Normativa
RFB
nº 925, de
06/03/2009
Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas Microempresas ou Empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de pequeno porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e dá outras providências. 14/12/2006
Instrução Normativa
MPS / SRP
nº 9, de
24/11/2005
Aprova as instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), versão 8.0. 25/11/2005
Portaria Interministerial
MPS / MTE
nº 116, de
09/02/2004
Estabelecer a obrigatoriedade de certificação eletrônica necessária ao uso do Conectividade Social. 10/02/2004
Portaria Interministerial
MPS / MTE
nº 227, de
25/02/2005
Estabelece que a partir de março de 2005, a transmissão dos arquivos gerados no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), criado pela CAIXA para permitir a geração e entrega das informações relativas às Contribuições Previdenciárias e ao FGTS em meio eletrônico, deverá ser feita exclusivamente pelo uso do Conectividade Social. 28/02/2005
Portaria Interministerial
MT / MPAS
nº 326, de
19/01/2000
Instituiu a obrigatoriedade da entrega regular da GFIP por meio eletrônico. 20/01/2000
Manual da GFIP Manual da GFIP / SEFIP para usuários do SEFIP 8.
Manual da GFIP com alterações O Manual da GFIP / SEFIP para usuários do SEFIP 8.4, aprovado pela Instrução Normativa MPS / SRP nº 19, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações, aprovadas pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008.
Portaria CAF/G
nº 16, de
07/05/2010
Dispõe sobre a geração e transmissão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado. 08/05/2010
Portaria Conjunta CAF / CEDC / CPM
nº 1, de
28/10/2010
Dispõe sobre o curso de capacitação dos usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). 29/10/2010

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