Comunicado DDPE/G nº 2 de 13 de junho de 2014

DOE: 18/06/2014

O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 3º da Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, que regulamentou o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta, expede o presente comunicado:

Artigo 1º - As entidades consignatárias credenciadas junto à Secretaria da Fazenda, conforme dispõem o artigo 12 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e o artigo 3º da Resolução SF nº 41 , de 13 de junho de 2014 deverão fazer o seu primeiro recadastramento conforme cronograma previsto no Anexo I, que faz parte deste comunicado.

§ 1º - Os próximos recadastramentos a serem realizados pelas entidades consignatárias ocorrerão sempre a cada 18 (dezoito) meses, a contar do último recadastramento.

§ 2º - Para as entidades consignatárias que vierem a ser credenciada após a 11 de agosto de 2014, o recadastramento ocorrerá a cada 18 (dezoito) meses, a contar do mês de seu credenciamento.

Artigo 2º - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

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