Decreto nº 49.156 de 2004

Volume 114 • Número 215 • São Paulo, quarta-feira, 17 de novembro de 2004.

Estende aos pensionistas, beneficiários dos servidores públicos e aposentados, a aplicação do artigo 4º, inciso VI, do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Artigo 1º - O inciso VI, do artigo 4º, do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, introduzido pelo Decreto nº 46.309, de 28 de novembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

"VI - Compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A., aos servidores, aposentados e aos respectivos beneficiários da pensão mensal". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.

Topo

Governo do Estado de SP
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo/SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400 | Mapa do Site