Decreto nº 51.142 de 2006
Publicado em: 30/09/2006
Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, e dá providências
correlatas
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.
Parágrafo único - As consignações averbadas na vigência do Convênio Caixa do Trabalhador, celebrado com a Caixa
Econômica Federal, serão mantidas até a total liquidação dos contratos pendentes.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da extinção do
convênio referido no artigo 1º do Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2006.
"Despacho do Governador:
No Processo SF-12091-581582/06 c/aps. SF-360-9062128-01 + SF-360-9062127-01, em que é interessado o Banco Nossa Caixa S.A.
, sobre poder regulamentar: “Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se a representação do
Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – Codec e o parecer 1532-2006, da AJG, autorizo o Secretário da
Fazenda a promover a denúncia do convênio celebrado em 21-12-2000, entre o Estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal
, tendo por objeto a concessão, por essa empresa, aos servidores estaduais, de produtos e serviços sob condições especiais
, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes."