Decreto nº 45.549 de 2000
Publicação: Diário Oficial v.110, n.247, 27/12/2000.
Retificação do D.O. de 27/12/2000 - Publicação: Diário Oficial v.111, n.4, 06/01/2001
Retificação do D.O. de 27/12/2000 - Publicação: Diário Oficial v.111, n.5, 09/01/2001
(Revogado pelo Decreto nº 51.142, de 29 de setembro de 2006)
(Resolução SF nº 12/2002, de 29 de abril de 2002 - taxa de custeio)
Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Os servidores e inativos do Estado poderão ter consignadas, em folha de pagamento, importâncias destinadas à
satisfação de compromissos assumidos com a Caixa Econômica Federal, referentes ao Convênio Caixa do Trabalhador.
Parágrafo único - A consignação de que trata este artigo somente poderá ser efetuada mediante autorização do servidor ou
inativo do Estado em contrato ou outro instrumento lavrado, para esse fim, com a Caixa Econômica Federal.
Artigo 2º - As consignações averbadas não poderão exceder, em sua totalidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos
do servidor ou dos proventos do inativo.
Parágrafo único - Os descontos a favor dos cofres públicos e pensões alimentícias terão preferência sobre quaisquer outros.
Artigo 3º - O Secretário da Fazenda poderá estabelecer, mediante resolução, normas e procedimentos para a execução deste
decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2000.