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Resolução SF nº 38 de 2006
Publicação: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 116 (217) – pg.23 quarta-feira, 15 de novembro de 2006.
Estabelece normas complementares para o recadastramento geral de inativos, de beneficiários de pensão especial e de
complementação de aposentadoria.
O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 5º do Decreto 51.245
, de 3 de novembro de 2006, resolve:
Artigo 1° - O recadastramento deverá ser feito anualmente, no mês de aniversário do inativo, do beneficiário de
pensão especial e de complementação de aposentadoria, em qualquer agência da rede do Banco Nossa Caixa S.A., mediante
seu comparecimento, munido de documentos originais de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de
residência.
Parágrafo 1º - O não atendimento do disposto no artigo implicará na suspensão imediata dos pagamentos dos
proventos e dos valores das pensões, que serão restabelecidos após sua regularização.
Parágrafo 2º - A regularização de que trata o parágrafo primeiro poderá ser efetuada, excepcionalmente, nas
agências bancárias até três meses após o de aniversário, e decorrido tal prazo, somente no Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda, conforme disposto no artigo 2º, desta Resolução.
Artigo 2° - O recadastramento do inativo, do beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria
deverá ser feito no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, nas seguintes hipóteses:
-
quando decorrido três meses após o mês de aniversário;
-
quando não houver agência do Banco Nossa Caixa S.A., no seu município de residência ou quando estiver ausente do
Estado de São Paulo;
-
quando perceber seus benefícios por intermédio de outras redes bancárias que não a do Banco Nossa Caixa S.A., no caso
do beneficiário de complementação de aposentadoria;
- quando estiver interditado;
- quando estiver ausente do País;
- quando for indicado um representante legal para o recadastramento.
Parágrafo 1º - Para o fim do disposto neste artigo, o recadastramento anual será efetivado com a apresentação dos
documentos indicados nos itens a seguir ou o encaminhamento, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), às respectivas
Divisões Seccionais de Despesa do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, situadas nos endereços constantes no Anexo
que faz parte desta Resolução:
-
nas situações previstas nos incisos I, II e III:
1.1 mediante comparecimento do inativo, do beneficiário da pensão especial ou de complementação de aposentadoria:
documentos de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência; ou,
1.2 mediante encaminhamento por meio de carta com Aviso de Recebimento: declaração de vida e residência fornecida
pelo Delegado de Polícia da circunscrição policial ou do município de residência, ou declaração de vida e residência
com firma reconhecida por autenticidade em cartório, conforme Anexo II, ou escritura pública de declaração, expedidas
no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhadas de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.
-
na situação prevista no inciso IV: certidão atualizada do instrumento público de interdição, expedida pelo Cartório em
que tramita o processo, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de solicitação do representante legal
devidamente datada e assinada, de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do
comprovante de residência, em nome do interditado e do representante legal.
-
na situação prevista no inciso V: documento indicativo da ausência do País, fornecido pelas Embaixadas ou Consulados
brasileiros, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópias do documento de identidade (RG) e do
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
-
na situação prevista no inciso VI: procuração outorgada por instrumento público, específica para representação perante a
Secretaria da Fazenda, emitida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópias do documento de
identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do inativo, do beneficiário
de pensão especial ou de complementação de aposentadoria, bem como do representante legal.
Parágrafo 2º - Serão suspensos, automaticamente, os pagamentos dos inativos e dos beneficiários de pensão especial ou
complementação de aposentadoria que não se recadastrarem, nos termos das disposições contidas nos incisos II a VI deste artigo.
Artigo 3º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, excepcionalmente, poderá prestar atendimento especial, sem
ônus, ao inativo, beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria que estiver impossibilitado de
locomoção e que não possa indicar um representante legal para o seu recadastramento.
Parágrafo Único - O servidor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado designado para a visita domiciliar portará
documento de identidade (RG) e funcional (crachá), ambos de apresentação obrigatória ao beneficiário e/ou seus familiares.
Artigo 4° - Os casos omissos deverão ser dirimidos no âmbito do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, através
do telefone 0800-171110.
Artigo 5° - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, no uso de suas atribuições, poderá efetuar fiscalização
das informações prestadas no recadastramento.
Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de
2006, ficando revogada a Resolução SF nº 41 de 09 de dezembro de 2005.
Anexo
Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução SF nº 38 de 14 de novembro de 2006.
Localidade |
Divisões Seccionais de Despesa |
Endereço |
Santos |
3ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/03 |
Rua Frei Gaspar nº 03, 2º andar, Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro – Santos/SP. CEP: 11010-091 |
Taubaté |
4ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/04 |
Avenida Coronel Augusto Monteiro nº 689, Centro - Taubaté/SP. CEP: 12020-160 |
Sorocaba |
5ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/05 |
Rua Cel. Benedito Pires nº 34, Sub-solo, Centro, Sorocaba/SP. CEP: 18010-160 |
Campinas |
6ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/06 |
Avenida Dr. Alberto Sarmento nº 04, 7º andar, Bairro Bonfim, Campinas/SP. CEP: 13070-901 |
Ribeirão Preto |
7ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/07 |
Avenida Presidente Kennedy, 1550 – Bairro Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP. CEP: 14096-350 |
Bauru |
8ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/08 |
Rua Afonso Pena nº 4-50, 2º Sub-solo, Jd. Bela Vista, Bauru/SP. CEP: 17060-250 |
São José do Rio Preto |
9ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/09 |
Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 5715, 2° Andar, Bairro Universitário - São José do Rio Preto/SP.
CEP: 15090-000
|
Araçatuba |
10ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/10 |
Rua São Paulo nº 510, Térreo, Vila Mendonça, Araçatuba/SP. CEP: 16015-910 |
Presidente Prudente |
11ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/11 |
Rua Siqueira Campos nº 36, 3º andar, Bairro do Bosque, Presidente Prudente/SP. CEP: 19010-060 |
Marília |
12ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/12 |
Rua 04 de abril nº 235, Térreo, Centro - Marília/SP. CEP: 17500-010 |
Araraquara |
14ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/14 |
Avenida Espanha nº 188, Térreo, Centro – Araraquara/SP. CEP: 14801-130 |
São Paulo - Capital |
15ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/15 |
Avenida Rangel Pestana nº 300, 13º andar, Centro - São Paulo/SP. CEP: 01017-911 |
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