Resolução SF nº 73, de 23 de outubro de 2015

DOE - 27/10/2015



Revogada pela Resolução SF nº 55, de 13 de junho de 2016


Estabelece Normas Complementares para o cumprimento do Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015


O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Parágrafo único do Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, resolve:


Artigo 1º. O acréscimo de 10% na margem consignável, a que se refere o Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, se destinará preferencialmente a Consignações que possibilitem ao Servidor Público a quitação de débitos já constituídos.

Artigo 2º. O disposto nesta Resolução, não se aplica aos Empregados Públicos Celetistas.

Parágrafo único. Aos Empregados Públicos Celetistas aplica-se a margem consignável de 30%, a que se refere a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que se destinará às Consignações a que se refere ao Artigo 5º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014.

Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2015.


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