Resolução SF nº 82 de 26-09-2014
Publicação no DOE: 19 de novembro de 2014
Altera a Resolução SF-69 de 26-09-2014,
que dispõe sobre as condições do processamento das informações
e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista - NFP baseadas no
Decreto 60.435 de
13-05-2014 e na Resolução SF 41 de 13-06-2014
Artigo 1º - Fica prorrogado para 30-11-2014, o prazo a que se refere o
inciso II do artigo 2º da Resolução SF 69,
de 26-09-2014.
Artigo 2º - Fica acrescido o §4º ao artigo 2º da
Resolução SF 69, de 26-09-2014,
com a seguinte redação:
“§4º Para as instituições bancárias que celebrarem o Termo de
Compromisso após a data estabelecida
no inciso II deste artigo, a obrigação de adequação dos sistemas pela instituição bancária
aderente deverá ser concluída em até 90 (noventa) dias da celebração do respectivo Termo.”
Artigo 3º - O inciso V do artigo 3º da
Resolução SF 69, de
26-09-2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“V. adequação de seus sistemas tecnológicos ao sistema da CIP, até 30-11-2014, ou na
hipótese prevista no §4, do artigo 2º, desta Resolução, em até
90 (noventa) dias da celebração do Termo de Compromisso, para possibilitar
o recebimento das informações e realização das transferências e depósitos
relacionados ao Programa da Nota Fiscal Paulista.”
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.