CREDENCIAMENTO
Esse credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal
Eletrônica, modelo nacional, em substituição à
Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações
com mercadorias entre empresas).
Para emitir NF-e, a empresa deverá:
- Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
- Possuir acesso à internet;
- Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e"
a ser disponibilizado pela SEFAZ/SP;
- Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações
abaixo.
Leia com atenção as seguintes instruções
para solicitação de credenciamento de emissão de NF-e:
- O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário
e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar
os serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE;
- Ao acessar o sistema, selecione
um estabelecimento e complete ou corrija as informações
pré-cadastradas;
- Ao processar as informações, o estabelecimento já
estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua
solução tecnológica de emissão de NF-e no
ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados
neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP;
- Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da
SEFAZ-SP não serem obrigatórios, recomendamos fortemente
que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento
no ambiente de produção. Para entrar em produção,
após realizados todos os testes que julgar necessário, clique
no botão "Credenciamento para emissão de NF-e em produção",
e aguarde a publicação do ato de credenciamento no Diário
Oficial do Estado;
- Ao credenciar-se no ambiente
de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso
ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes que julgar necessário.
- As NF-e enviadas para o ambiente de produção
têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e substituem
as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A;
- As NF-e enviadas para o ambiente de homologação
NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem
as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
Importante:
- Para emissão de NF-e, deverão ser observados todos os
requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte,
v.2.0.2a, disponível para download aqui.
- O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - deverá
observar os modelos existentes neste manual.
- Desde 1° de abril de 2008, os estabelecimentos credenciados de ofício
estão autorizados a enviar NF-e em ambiente de Produção.
Outros estabelecimentos obrigados à emissão de NF-e, que
não tenham sido credenciados de ofício, devem iniciar o
credenciamento e solicitar a entrada em produção por meio
do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção",
na opção "Credenciamento".
- Os estabelecimentos credenciados pelo
Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica n.° 02/2007
já estão cadastrados nos ambientes de homologação
e de produção.
- Os estabelecimentos credenciados de ofício ou que estiverem obrigados
a emissão de NF-e, que optarem por antecipar sua entrada em produção
deverão, preferencialmente, emitir NF-e. A obrigatoriedade atingirá
todas as suas operações apenas a partir de 1º de abril
de 2008.
Informações Sobre o Certificado Digital:
- O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá
ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil,
devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz. Para maiores
informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades
de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil,
consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
- Não é necessário enviar a chave Pública
do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas
no momento da conexão e verificação da assinatura
digital.
- Não é necessário um certificado digital
distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 5°,
III, item b da Portaria
CAT 104/2007: a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com
assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ
do emitente ou da matriz.
Para emitir Nota Fiscal Eletrônica:
- Nos termos do Artigo 5°, § 1°, item 1 da Portaria
CAT 104/2007, para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá
utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele ou,
ainda, utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria
da Fazenda. Para mais informações sobre o Emissor de NF-e
disponibilizado pela SEFAZ/SP, clique aqui.
Para solicitar o credenciamento:
Clique
aqui para solicitar seu credenciamento como emissor de Nota Fiscal Eletrônica
na SEFAZ/SP.
URLs dos WebServices de Homologação e Produção:
clique aqui
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