Secretaria da Fazenda





Governo do Estado de São Paulo



Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

CREDENCIAMENTO

Esse credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas).

Para emitir NF-e, a empresa deverá:

  • Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
  • Possuir acesso à internet;
  • Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e" a ser disponibilizado pela SEFAZ/SP;
  • Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações abaixo.

Leia com atenção as seguintes instruções para solicitação de credenciamento de emissão de NF-e:

  1. O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE;
  2. Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as informações pré-cadastradas;
  3. Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de NF-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP;
  4. Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ-SP não serem obrigatórios, recomendamos fortemente que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão "Credenciamento para emissão de NF-e em produção", e aguarde a publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado;
  5. Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes que julgar necessário.
    • As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A;
    • As NF-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.

Importante:

  • Para emissão de NF-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte, v.2.0.2a, disponível para download aqui.
  • O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - deverá observar os modelos existentes neste manual.
  • Desde 1° de abril de 2008, os estabelecimentos credenciados de ofício estão autorizados a enviar NF-e em ambiente de Produção. Outros estabelecimentos obrigados à emissão de NF-e, que não tenham sido credenciados de ofício, devem iniciar o credenciamento e solicitar a entrada em produção por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção", na opção "Credenciamento".
  • Os estabelecimentos credenciados pelo Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica n.° 02/2007 já estão cadastrados nos ambientes de homologação e de produção.
  • Os estabelecimentos credenciados de ofício ou que estiverem obrigados a emissão de NF-e, que optarem por antecipar sua entrada em produção deverão, preferencialmente, emitir NF-e. A obrigatoriedade atingirá todas as suas operações apenas a partir de 1º de abril de 2008.

Informações Sobre o Certificado Digital:

  • O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
  • Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.
  • Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 5°, III, item b da Portaria CAT 104/2007: a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz.

Para emitir Nota Fiscal Eletrônica:

  • Nos termos do Artigo 5°, § 1°, item 1 da Portaria CAT 104/2007, para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Para mais informações sobre o Emissor de NF-e disponibilizado pela SEFAZ/SP, clique aqui.

Para solicitar o credenciamento:

Clique aqui para solicitar seu credenciamento como emissor de Nota Fiscal Eletrônica na SEFAZ/SP.


URLs dos WebServices de Homologação e Produção: clique aqui