AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

Prezado(a) Contribuinte,

Sugerimos a leitura das informações a seguir antes de enviar seu questionamento.

1. Introdução

O módulo AIDF Eletrônica é uma sistemática de controle da confecção de impressos de documentos fiscais que foi criado com o objetivo de substituir a AIDF em papel por serviços eletrônicos à distância, via Internet. Por meio da AIDF Eletrônica o contribuinte é autorizado, com o aceite da gráfica por ele contratada, a confeccionar impressos de documentos fiscais.

O sistema AIDF está disponível no Posto Fiscal Eletrônico, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, clicando em “Serviços” – “Serviços Eletrônicos ICMS”, ou diretamente pelo link https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp

É necessário utilizar o login (usuário e senha) para utilização dos serviços disponíveis no Posto Fiscal Eletrônico.

A versão do sistema de AIDF Eletrônica não contempla o pedido de AIDF de:

  • Formulário de segurança;
  • Impressos não previstos na legislação, autorizados mediante Regime Especial;
  • Contribuintes de outra UF;
  • Nota fiscal conjugada com conhecimento de transporte.

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2. Histórico de AIDF - Cadastramento / Alteração / Exclusão

Para efetuar o primeiro pedido eletrônico de AIDF é obrigatório efetuar o cadastro da última AIDF em papel autorizada pelo Fisco para cada modelo/série/subsérie de impressos fiscais utilizados.

A seqüência da numeração dos impressos fiscais objetos de pedido de AIDF Eletrônica será calculada a partir da numeração informada no cadastro de histórico.

As informações para preenchimento do formulário deverão ser extraídas da AIDF em papel.

Repita o processo até que tenha sido cadastrada a última AIDF de cada modelo, série, e subsérie, se houver.

O contribuinte poderá alterar ou excluir a AIDF cadastrada no histórico enquanto não efetuar a declaração de encerramento.

Atenção!
Após declarado o encerramento ou a inexistência de histórico, somente o Posto Fiscal poderá alterá-lo mediante requerimento do contribuinte.

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3. Declaração de Encerramento ou de Inexistência de Histórico de AIDF

Após o cadastramento do Histórico de AIDF deve ser realizada a Declaração de Encerramento. Sem esse procedimento não será possível concretizar o Pedido de AIDF.

O sistema apresenta a declaração de acordo com o histórico cadastrado no sistema.

Se houver AIDFs cadastradas nos histórico, apresenta a “Declaração de Encerramento de Histórico”.

Se não houver AIDFs cadastradas nos histórico (estabelecimento novo), apresenta a “Declaração de Inexistência de Histórico”.

Após declarado o encerramento ou a inexistência de histórico, somente o Posto Fiscal poderá alterá-lo mediante requerimento do contribuinte.

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4. Pedido de AIDF - Informações Gerais

Antes de realizar o primeiro pedido eletrônico de AIDF é necessário que o contribuinte já tenha efetuado o cadastro de histórico e a declaração de encerramento ou, no caso de estabelecimento novo, já tenha efetuado a declaração de inexistência de histórico.

Caso os documentos fiscais objetos do pedido de AIDF sejam para emissão por sistema eletrônico, o contribuinte terá que possuir previamente autorização para uso do SEPD – Sistema Eletrônico de Processamento de dados.

Caso os documentos fiscais objetos do pedido de AIDF sejam para uso de mais de um estabelecimento pertencente à empresa, o contribuinte terá que criar previamente um grupo constituído pelos estabelecimentos que serão usuários dos documentos fiscais.

Os modelos de documentos fiscais disponíveis para o contribuinte no formulário eletrônico variam em função do grupo da CNAE - Classificação de Atividade Econômica, da CNAE ou da CNAE - Fiscal específica do contribuinte (Anexo 2 da Apostila AIDF).

Os campos “série” e “subsérie” são personalizados de acordo com as regras aplicáveis aos modelos de documentos fiscais e com o cadastro de histórico do contribuinte (Anexo 1 da Apostila AIDF).

A modificação nas características (tipo de impresso, processo de emissão, centralização do pedido) dos documentos fiscais utilizados pelo contribuinte implicará na adoção automática de nova série ou subsérie pelo sistema, com o conseqüente reinício da numeração seqüencial dos impressos fiscais.

O contribuinte poderá utilizar novas séries/subséries de documentos fiscais para separar as operações de acordo com suas necessidades, como por exemplo: operações internas, operações interestaduais, operações tributáveis, operações não tributáveis, etc.

Acompanhamento do Pedido:

Acompanhe o andamento de seu pedido de AIDF por meio da opção “CONSULTA” – “Pedido AIDF”;

Atenção!
Ao efetuar o pedido de AIDF o sistema efetuará automaticamente algumas verificações, que poderão impedir a homologação do pedido de AIDF caso não sejam regularizadas pelo contribuinte, tais como se o contribuinte está ativo e regular perante o Fisco, inclusive quanto ao cumprimento de obrigações acessórias (entrega de GIA, STDA, entrega de arquivos Sintegra);

O Fisco poderá autorizar a AIDF com proposta de redução da quantidade de impressos solicitados. Caso isso ocorra o contribuinte poderá concordar com a redução proposta, reduzir ainda mais a quantidade proposta pelo Fisco, ou rejeitar o pedido de AIDF, por meio da opção “CONSULTA” – “Pedido AIDF”, ou ainda comparecer no Posto Fiscal de sua jurisdição para esclarecimentos, caso não concorde com a redução proposta.

O número da AIDF só é gerado quando a gráfica der o aceite no pedido de AIDF por meio da opção “CONFIRMAÇÃO” – “Confecção de AIDF”.

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5. Pedido de AIDF Normal

Uso dos impressos fiscais exclusivamente pelo estabelecimento solicitante.

Preencha a quantidade de impressos fiscais desejada.

O sistema preenche automaticamente o campo “quantidade de vias” pela quantidade padrão, que pode ser modificada de acordo com as necessidades do contribuinte.

Selecione as “Observações” aplicáveis ao pedido de AIDF.

Na tela seguinte confira atentamente se todas as informações constantes do formulário eletrônico correspondem ao preenchido e escolhido nas telas anteriores.

Na última tela imprima o comprovante de Pedido de AIDF.

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6. Pedido de AIDF Centralizado

Uso dos impressos fiscais pelos estabelecimentos participantes do grupo.

É necessário possuir grupo formado para efetuar o pedido de AIDF centralizado. Vide o item “AIDF - FORMAÇÃO DE GRUPO”

Preencha a quantidade de impressos fiscais desejada.

No quadro “Grupo Distribuição” distribua os impressos fiscais entre os estabelecimentos participantes do grupo, informando a quantidade atribuída a cada estabelecimento e a seqüência inicial (não é obrigatória a distribuição para todos os estabelecimentos).

As três observações relativas aos campos que serão impressos pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados do contribuinte são automaticamente selecionadas pelo sistema.

O sistema preenche automaticamente o campo “quantidade de vias” pela quantidade padrão, que pode ser modificada de acordo com as necessidades do contribuinte.

Selecione as demais “Observações” aplicáveis ao pedido de AIDF.

Na tela seguinte confira atentamente se todas as informações constantes do formulário eletrônico correspondem ao preenchido e escolhido nas telas anteriores.

Na última tela imprima o comprovante de Pedido de AIDF.

AIDF - Formação de Grupo

Utilize esta opção para formar grupo constituído por estabelecimentos da mesma empresa (mesmo CNPJ base).

É necessário possuir grupo formado para efetuar o pedido de AIDF centralizado.

Na primeira tela informe a IE ou CNPJ do estabelecimento centralizador, nesta tela, selecione o modelo, série, e subsérie se houver.

Qualquer estabelecimento da empresa poderá ser centralizador.

Uma empresa poderá formar diversos grupos de acordo com o seu interesse, cada grupo será formado especificamente para determinado modelo, série, e subsérie se houver.

Importante:

Alertamos que para Formação de Grupo será necessário que todos os participantes do grupo possuam:

  • Declaração de Encerramento ou Inexistência de Histórico;
  • Pedido ELETRÔNICO de uso do SEPD do modelo de documento fiscal desejado

O sistema só apresenta para seleção os modelos de documentos fiscais que o estabelecimento centralizador possua previamente o pedido eletrônico de SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

A caixa de seleção da série e subsérie são montadas de acordo com as regras aplicáveis aos documentos fiscais e histórico do contribuinte.

Nesta tela selecione os estabelecimentos da empresa que participarão do grupo que está sendo formado.

Na tela seguinte efetue a confirmação dos estabelecimentos selecionados na tela anterior.

O comprovante de Formação de Grupo estará disponível para impressão na última tela.

Após finalizar a operação, o estabelecimento centralizador já poderá efetuar o pedido de AIDF centralizado.

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7. Pedido de AIDF - Alteração e Exclusão

Utilize esta opção para efetuar a alteração de dados ou para exclusão do pedido de AIDF. Os dados do pedido de AIDF só poderão ser alterados pelo contribuinte enquanto a solicitação estiver sob o status “aguardando autorização”. O pedido de AIDF poderá ser excluído pelo contribuinte mesmo após ter sido autorizado pelo Fisco.

Observação:
Tratando-se pedido de AIDF centralizado, na ocorrência de alteração da quantidade de impressos solicitados, será necessário efetuar a redução ou aumento das quantidades atribuídas aos estabelecimentos participantes de grupo.

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8. Pedido de Uso do SEPD

Caso os documentos fiscais objetos do pedido de AIDF sejam para emissão por sistema eletrônico, o contribuinte terá que possuir previamente autorização para uso do SEPD – Sistema Eletrônico de Processamento de dados.

Utilize a funcionalidade cadastro: SEPD para inclusão dos modelos de documentos fiscais ou de livros fiscais que serão emitidos pelo sistema eletrônico do contribuinte.

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9. Cancelamento de AIDF

Após a AIDF ser gerada (confirmada pela gráfica), só poderá ser cancelada mediante requerimento fundamentado acompanhado da devida documentação comprobatória da alegação, dirigido ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte.

Caso conste aceite da gráfica quanto à execução do serviço, a mesma deverá também emitir declaração assinada (com firma reconhecida) pelo responsável da gráfica perante o Fisco Paulista, que os impressos constantes da AIDF não foram confeccionados.

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10. Pedido de Inclusão de Modelo Fiscal Não Disponível para o Contribuinte no Sistema

O contribuinte poderá requerer a inclusão de modelo de documento fiscal não disponível no sistema (artigo 20 da Portaria CAT-23/2005). Para isso deverá comprovar a necessidade de sua utilização. Caberá ao Posto Fiscal avaliar os motivos apresentados e a compatibilidade com as atividades declaradas pelo interessado.

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11. AIDF - Microempreendedor Individual (MEI)

Obrigação e Dispensa de emissão de Nota Fiscal

Comunicado CAT-32, de 31-7-2009
(DOE 01-08-2009)

Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o Microempreendedor Individual – MEI:

1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;
b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de
Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;

2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

3 – Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.

4 – Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT 92/1998

a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;
b) imprimir e preencher o requerimento;
c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais”.

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12. Dispensa de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFE)

Portaria CAT 162/08, art. 7º, § 4º, item 5

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13. Base Legal

  • Portaria CAT-23, de 29/03/2005 (AIDF Eletrônica)
  • Modelos de impressos fiscais (ver referência da legislação aplicável no Anexo 3 da Apostila AIDF)
  • Portaria CAT-117, de 30/07/2010 (informações sobre o Produtor Rural)
  • Artigos 239 a 245 do RICMS (AIDF em papel para confecção de modelo de impressos não abrangidos pela AIDF Eletrônica)
  • Artigo 2º da Portaria CAT-32, de 28/03/1996 (Uso do SEPD – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados)
  • Artigo 15 a 18-A da Portaria CAT-32, de 28/03/1996 (regime especial para uso de Formulário de Segurança)
  • Comunicado CAT-32, 31/07/2009 (regras aplicáveis ao MEI para emissão de documentos fiscais)
  • Portaria CAT-90, de 17/12/2002 (disciplina o credenciamento de gráfica para confecção de impresso de documento fiscal e o cadastramento de gráfica estabelecida em outra unidade da federação)
  • Portaria CAT-13, de 06/02/2003 (indica as entidades aceitas pela Sefaz para fins de emissão do parecer técnico que comprove a capacidade da gráfica em produzir impressos fiscais e a forma e conteúdo do parecer técnico)
  • Portaria CAT-162, de 29/12/2008 art. 7º, § 4º, item 5, (Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências)
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14. Apostila Explicativa

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