Instrução DDPE/G nº 7/2006

Consignatárias - Legislação

Instrução DDPE/G nº 7, de 27/12/2006

Publicação: Volume 116 • Número 245 • São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006.

O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Resolução SF nº 42, de 26 de dezembro de 2006, que regulamentou o Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006, versando sobre as Consignações em Folha de Pagamento, baixa a presente instrução:

I - Para implantações, alterações e cancelamentos de consignações em folha de pagamento, as Entidades Consignatárias deverão encaminhar ou transmitir arquivos eletrônicos direta-mente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês.

II - Quando do encaminhamento ou transmissão do arquivo eletrônico à PRODESP, a entidade consignatária deverá comunicar o fato à Divisão de Estudos e Informações do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado até o dia 15 de cada mês, para autorização do processamento.

III - Não será autorizado o processamento do arquivo eletrônico, no caso da entidade consignatária não estiver com seu contrato regularmente assinado com a Prodesp.

IV - O arquivo eletrônico deve ser gerado de acordo com o Manual de consignações elaborado pela PRODESP, publicados no site www.e-folha.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/ .

V - Cada tipo de consignação será identificado por um código composto de 2 dígitos denominados espécies.

VI - Cada Entidade Consignatária poderá utilizar até 10 espécies, desde que devidamente autorizadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.

VII - Conforme a “Espécie”, discriminada no anexo I desta instrução, as consignações poderão ser efetuadas sob 3 (três) formas:
a) por tempo indeterminado;
b) em uma única vez;
c) em quantidade definida de parcelas.

VIII - A entidade consignatária deverá, sempre que proceder a inclusão ou alteração do desconto, observar o limite estabelecido no artigo 6º Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de2006.

IX - O valor da mensalidade deverá obedecer ao estabelecido no Estatuto da Entidade Consignatária.

X - A Entidade Consignatária deverá, quando houver reajuste das espécies consignáveis em folha, comunicar ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, desde que aprovados em Assembléia, encaminhando as Atas e Ofícios Circulares que comprovem a comunicação aos associados.

XI - A Entidade Consignatária deverá manter arquivada toda documentação comprobatória que der origem à consignação em folha de pagamento com suas respectivas autorizações, podendo ser solicitada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado a qualquer momento.

XII - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução DDP/G nº 05, de 27 de agosto de 2002.

ANEXO I

Espécies passíveis de Consignação
Código Denominação
11 Jurídico
13 Mensalidade Habitacional
15 Fundo Mútuo em Geral
16 Auxílio Mútuo
17 Turismo
20 Previdência Social
21 Assistência Médica em Geral
22 Assistência Odontológica
23 Despesa Hospitalar
24 Pecúlio em Geral
25 Pecúlio Aposentadoria
26 Pecúlio Acidente
27 Auxílio Funeral
28 Pensão em Geral
30 Mensalidade
31 Contribuição Estatutária
32 Título Expansão Social
33 Clube de Campo
36 Divulgação
37 Assistência Médica A
38 Assistência Médica B
40 Cooperativa-Quotas
41 Aquisição de Mercadorias (Cooperativa)
42 Empréstimo-Cooperativa de Crédito
43 Assistência Odontológica A
44 Assistência Odontológica B
50 Seguros em Geral
51 Seguros de Vida em Grupo
52 Seguro de Vida A
53 Seguro de Vida B
54 Seguro Individual
55 Seguro Acidentes-Pessoal e/ou Coletivo
57 Seguro Educacional
58 Seguro Saúde
59 Assistência Oftalmológica
60 Mensalidade Educacional
62 Empréstimo Pessoal-CEF
64 Crédito Pessoal (Nossa Caixa)
65 Financiamento de Veículos (Nossa Caixa)
66 Financiamento Imobiliário (Nossa Caixa)
67 Aquisição de Medicamentos
68 Pecúlio Adicional A
69 Pecúlio Adicional B
 

Topo

Governo do Estado de SP
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo/SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400 | Mapa do Site