Resolução SF nº 53 de 2007

Publicação: 28 de setembro de 2007.

Estabelece normas complementares para o recadastramento geral de inativos, de beneficiários de pensão especial e de complementação de aposentadoria.

O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 5º do Decreto 51.245 de 3 de novembro de 2006, resolve:

Artigo 1° - O recadastramento deverá ser feito anualmente, no mês de aniversário do inativo, do beneficiário de pensão especial e de complementação de aposentadoria, em qualquer agência da rede do Banco Nossa Caixa S.A., mediante seu comparecimento, munido de documentos originais de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.

Parágrafo 1º - O não atendimento do disposto no artigo implicará na suspensão imediata dos pagamentos dos proventos e dos valores das pensões, que serão restabelecidos após sua regularização.
Parágrafo 2º - A regularização de que trata o parágrafo primeiro poderá ser efetuada, excepcionalmente, nas agências bancárias até três meses após o de aniversário, e decorrido tal prazo, somente no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda, conforme disposto no artigo 2º, desta Resolução.

Artigo 2° - O recadastramento do inativo, do beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria deverá ser feito no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, nas seguintes hipóteses:

  1. quando decorrido três meses após o mês de aniversário;
  2. quando não houver agência do Banco Nossa Caixa S.A., no seu município de residência ou quando estiver ausente do Estado de São Paulo;
  3. quando perceber seus benefícios por intermédio de outras redes bancárias que não a do Banco Nossa Caixa S.A., no caso do beneficiário de complementação de aposentadoria;
  4. quando estiver interditado;
  5. quando estiver ausente do País;
  6. quando for indicado um representante legal para o recadastramento.
Parágrafo 1º - Para o fim do disposto neste artigo, o recadastramento anual será efetivado com a apresentação dos documentos indicados nos itens a seguir ou o encaminhamento, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), às respectivas Divisões Seccionais de Despesa do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, situadas nos endereços constantes no Anexo I que faz parte desta Resolução:
  1. nas situações previstas nos incisos I, II e III:

    1.1 mediante comparecimento do inativo, do beneficiário da pensão especial ou de complementação de aposentadoria: documentos de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência; ou,

    1.2 mediante encaminhamento por meio de carta com Aviso de Recebimento: declaração de vida e residência fornecida pelo Delegado de Polícia da circunscrição policial ou do município de residência, ou declaração de vida e residência com firma reconhecida por autenticidade em cartório, conforme Anexo II, ou escritura pública de declaração, expedidas no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhadas de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.

  2. na situação prevista no inciso IV: certidão atualizada do instrumento público de interdição, expedida pelo Cartório em que tramita o processo, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de solicitação do representante legal devidamente datada e assinada, de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do interditado e do representante legal.
  3. na situação prevista no inciso V: documento indicativo da ausência do País, fornecido pelas Embaixadas ou Consulados brasileiros, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópias do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  4. na situação prevista no inciso VI: procuração outorgada por instrumento público, específica para representação perante a Secretaria da Fazenda, emitida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do inativo, do beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria, bem como do representante legal.
Parágrafo 2º - Serão suspensos, automaticamente, os pagamentos dos inativos e dos beneficiários de pensão especial ou complementação de aposentadoria que não se recadastrarem, nos termos das disposições contidas nos incisos II a VI deste artigo.

Artigo 3º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, excepcionalmente, poderá prestar atendimento especial, sem ônus, ao inativo, beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria que estiver impossibilitado de locomoção e que não possa indicar um representante legal para o seu recadastramento.

Parágrafo Único - O servidor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado designado para a visita domiciliar portará documento de identidade (RG) e funcional (crachá), ambos de apresentação obrigatória ao beneficiário e/ou seus familiares.

Artigo 4° - Os casos omissos deverão ser dirimidos no âmbito do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, através do telefone 0800-171110.

Artigo 5° - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, no uso de suas atribuições, poderá efetuar fiscalização das informações prestadas no recadastramento.

Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF nº 38 de 14 de novembro de 2006.

Anexo I

Parágrafo 1° do Artigo 2º da Resolução SF nº 53 de 27 de setembro de 2007.

Localidade Divisões Seccionais de Despesa Endereço
Santos 3ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/03 Rua Frei Gaspar nº 03, 2º andar, Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro – Santos/SP. CEP: 11010-091
Taubaté 4ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/04 Avenida Coronel Augusto Monteiro nº 689, Centro - Taubaté/SP. CEP: 12020-160
Sorocaba 5ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/05 Rua Cel. Benedito Pires nº 34, Sub-solo, Centro, Sorocaba/SP. CEP: 18010-160
Campinas 6ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/06 Avenida Dr. Alberto Sarmento nº 04, 7º andar, Bairro Bonfim, Campinas/SP. CEP: 13070-901
Ribeirão Preto 7ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/07 Avenida Presidente Kennedy, 1550 – Bairro Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP. CEP: 14096-350
Bauru 8ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/08 Rua Afonso Pena nº 4-50, 2º Sub-solo, Jd. Bela Vista, Bauru/SP. CEP: 17060-250
São José do Rio Preto 9ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/09 Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 5715, 2° Andar, Bairro Universitário - São José do Rio Preto/SP. CEP: 15090-000
Araçatuba 10ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/10 Rua São Paulo nº 510, Térreo, Vila Mendonça, Araçatuba/SP. CEP: 16015-910
Presidente Prudente 11ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/11 Rua Siqueira Campos nº 36, 3º andar, Bairro do Bosque, Presidente Prudente/SP. CEP: 19010-060
Marília 12ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/12 Rua 04 de abril nº 235, Térreo, Centro - Marília/SP. CEP: 17500-010
Araraquara 14ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/14 Avenida Espanha nº 188, Térreo, Centro – Araraquara/SP. CEP: 14801-130
São Paulo - Capital 15ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/15 Avenida Rangel Pestana nº 300, 13º andar, Centro - São Paulo/SP. CEP: 01017-911
 

Anexo II - Modelo de Declaração
(Declaração de vida e residência com firma reconhecida por autenticidade em cartório)

Eu,___________________________________, nascido(a) em___/____/_____, portador(a) do RG nº_______________________, CPF nº_____________________________, declaro que vivo e resido na Rua/Av.__________________________________, nº____________, complemento _______________________________, bairro______________________, Cidade___________________________________, Estado_____, CEP___________, telefone para contato (0XX____) _______________.

_________________,____/____/_____
(Localidade)  (Datado em)

___________________________________________
(Firmar assinatura por autenticidade em cartório)

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