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Resolução SF nº 53 de 2007
Publicação: 28 de setembro de 2007.
Estabelece normas complementares para o recadastramento geral de inativos, de beneficiários de pensão especial e de
complementação de aposentadoria.
O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 5º do Decreto 51.245
de 3 de novembro de 2006, resolve:
Artigo 1° - O recadastramento deverá ser feito anualmente, no mês de aniversário do inativo, do beneficiário de
pensão especial e de complementação de aposentadoria, em qualquer agência da rede do Banco Nossa Caixa S.A., mediante
seu comparecimento, munido de documentos originais de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de
residência.
Parágrafo 1º - O não atendimento do disposto no artigo implicará na suspensão imediata dos pagamentos dos proventos
e dos valores das pensões, que serão restabelecidos após sua regularização.
Parágrafo 2º - A regularização de que trata o parágrafo primeiro poderá ser efetuada, excepcionalmente, nas
agências bancárias até três meses após o de aniversário, e decorrido tal prazo, somente no Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda, conforme disposto no artigo 2º, desta Resolução.
Artigo 2° - O recadastramento do inativo, do beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria
deverá ser feito no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, nas seguintes hipóteses:
-
quando decorrido três meses após o mês de aniversário;
-
quando não houver agência do Banco Nossa Caixa S.A., no seu município de residência ou quando estiver ausente do Estado
de São Paulo;
-
quando perceber seus benefícios por intermédio de outras redes bancárias que não a do Banco Nossa Caixa S.A., no caso
do beneficiário de complementação de aposentadoria;
- quando estiver interditado;
- quando estiver ausente do País;
- quando for indicado um representante legal para o recadastramento.
Parágrafo 1º - Para o fim do disposto neste artigo, o recadastramento anual será efetivado com a apresentação dos
documentos indicados nos itens a seguir ou o encaminhamento, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), às respectivas
Divisões Seccionais de Despesa do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, situadas nos endereços constantes no Anexo I
que faz parte desta Resolução:
-
nas situações previstas nos incisos I, II e III:
1.1 mediante comparecimento do inativo, do beneficiário da pensão especial ou de complementação de aposentadoria:
documentos de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência; ou,
1.2 mediante encaminhamento por meio de carta com Aviso de Recebimento: declaração de vida e residência fornecida
pelo Delegado de Polícia da circunscrição policial ou do município de residência, ou declaração de vida e residência
com firma reconhecida por autenticidade em cartório, conforme Anexo II, ou escritura pública de declaração, expedidas
no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhadas de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.
-
na situação prevista no inciso IV: certidão atualizada do instrumento público de interdição, expedida pelo Cartório em
que tramita o processo, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de solicitação do representante legal
devidamente datada e assinada, de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do
comprovante de residência, em nome do interditado e do representante legal.
-
na situação prevista no inciso V: documento indicativo da ausência do País, fornecido pelas Embaixadas ou Consulados
brasileiros, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópias do documento de identidade (RG) e do
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
-
na situação prevista no inciso VI: procuração outorgada por instrumento público, específica para representação perante a
Secretaria da Fazenda, emitida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópias do documento de
identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do inativo, do beneficiário
de pensão especial ou de complementação de aposentadoria, bem como do representante legal.
Parágrafo 2º - Serão suspensos, automaticamente, os pagamentos dos inativos e dos beneficiários de pensão especial ou
complementação de aposentadoria que não se recadastrarem, nos termos das disposições contidas nos incisos II a VI deste artigo.
Artigo 3º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, excepcionalmente, poderá prestar atendimento especial, sem
ônus, ao inativo, beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria que estiver impossibilitado de
locomoção e que não possa indicar um representante legal para o seu recadastramento.
Parágrafo Único - O servidor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado designado para a visita domiciliar portará
documento de identidade (RG) e funcional (crachá), ambos de apresentação obrigatória ao beneficiário e/ou seus familiares.
Artigo 4° - Os casos omissos deverão ser dirimidos no âmbito do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, através
do telefone 0800-171110.
Artigo 5° - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, no uso de suas atribuições, poderá efetuar fiscalização
das informações prestadas no recadastramento.
Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução SF nº 38 de 14 de novembro de 2006.
Anexo I
Parágrafo 1° do Artigo 2º da Resolução SF nº 53 de 27 de setembro de 2007.
Localidade |
Divisões Seccionais de Despesa |
Endereço |
Santos |
3ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/03 |
Rua Frei Gaspar nº 03, 2º andar, Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro – Santos/SP. CEP: 11010-091 |
Taubaté |
4ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/04 |
Avenida Coronel Augusto Monteiro nº 689, Centro - Taubaté/SP. CEP: 12020-160 |
Sorocaba |
5ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/05 |
Rua Cel. Benedito Pires nº 34, Sub-solo, Centro, Sorocaba/SP. CEP: 18010-160 |
Campinas |
6ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/06 |
Avenida Dr. Alberto Sarmento nº 04, 7º andar, Bairro Bonfim, Campinas/SP. CEP: 13070-901 |
Ribeirão Preto |
7ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/07 |
Avenida Presidente Kennedy, 1550 – Bairro Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP. CEP: 14096-350 |
Bauru |
8ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/08 |
Rua Afonso Pena nº 4-50, 2º Sub-solo, Jd. Bela Vista, Bauru/SP. CEP: 17060-250 |
São José do Rio Preto |
9ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD/09 |
Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 5715, 2° Andar, Bairro Universitário - São José do Rio Preto/SP.
CEP: 15090-000
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Araçatuba |
10ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/10 |
Rua São Paulo nº 510, Térreo, Vila Mendonça, Araçatuba/SP. CEP: 16015-910 |
Presidente Prudente |
11ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/11 |
Rua Siqueira Campos nº 36, 3º andar, Bairro do Bosque, Presidente Prudente/SP. CEP: 19010-060 |
Marília |
12ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/12 |
Rua 04 de abril nº 235, Térreo, Centro - Marília/SP. CEP: 17500-010 |
Araraquara |
14ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/14 |
Avenida Espanha nº 188, Térreo, Centro – Araraquara/SP. CEP: 14801-130 |
São Paulo - Capital |
15ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/15 |
Avenida Rangel Pestana nº 300, 13º andar, Centro - São Paulo/SP. CEP: 01017-911 |
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Anexo II - Modelo de Declaração
(Declaração de vida e residência com firma reconhecida por autenticidade em cartório)
Eu,___________________________________, nascido(a) em___/____/_____, portador(a) do RG nº_______________________,
CPF nº_____________________________, declaro que vivo e resido na Rua/Av.__________________________________,
nº____________, complemento _______________________________, bairro______________________,
Cidade___________________________________, Estado_____, CEP___________, telefone para contato (0XX____)
_______________.
_________________,____/____/_____
(Localidade) (Datado em)
___________________________________________
(Firmar assinatura por autenticidade em cartório)
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