Café - Pauta para Operações Interestaduais
Consoante o disposto no Protocolo ICMS nº 07/90, de 30 de maio de 1990, informamos os valores da Base de Cálculo nas operações interestaduais com café cru em grão (Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990), com a vigência indicada abaixo:
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| Semana | Valor da saca de 60Kg em Dólar |
| Arábica | Conillon |
| 19/01/2026 a 25/01/2026 |
421,5000 |
257,5000 |
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CONSULTA ÀS PAUTAS DIÁRIAS: