Café - Pauta para Operações Interestaduais
Consoante o disposto no Protocolo ICMS nº 07/90, de 30 de maio de 1990, informamos os valores da Base de Cálculo nas operações interestaduais com café cru em grão (Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990), com a vigência indicada abaixo:
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| Semana | Valor da saca de 60Kg em Dólar |
| Arábica | Conillon |
| 01/12/2025 a 07/12/2025 |
427,0000 |
258,5000 |
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