Decreto nº 42.610 de 1997
Publicação: Diário Oficial v.107, n.238, 11/12/1997
(Revogado pelo Decreto nº. 51245, de 3 de novembro de 2006)
(Disciplinado pelo Decreto nº 47441, de 12 de dezembro de 2002)
Dispõe sobre o recadastramento de inativos e dá providências correlatas.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo presente a manifestação da
Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, e considerando a necessidade
de atualização periódica de cadastros de inativos que percebem proventos e complementação pelos órgãos da
Administração Direta e Autárquica do Estado, decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Administração Pública Estadual, o recadastramento geral dos inativos que
percebem proventos ou complementação de aposentadoria pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, pela Polícia
Militar do Estado de São Paulo, pela Caixa Beneficente da Polícia Militar e pelas Autarquias do Estado.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se ao pensionista da Revolução Constitucionalista de 1932.
(Acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44283, de 28 de setembro de 1999)
Artigo 2.º - O recadastramento, a que se refere o artigo 1.º deste decreto, deverá ser feito anualmente
, a partir de 1.º de janeiro de 1999, no mês em que o inativo fizer aniversário.
Artigo 3.º - Excepcionalmente, no exercício de 1998, os inativos deverão recadastrar-se no período de 1.º
de fevereiro a 31 de março de 1998.
Artigo 4.º - O formulário de recadastramento a ser preenchido, para os fins de que trata este decreto, será
distribuído e recebido pela agência do Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA ou Nossa Caixa - Nosso Banco S.A..
Artigo 5.º - O inativo que não se recadastrar nos prazos estabelecidos neste decreto terá suspenso o pagamento
dos proventos.
Parágrafo único - O pagamento do inativo será restabelecido quando da regularização de seus dados cadastrais.
Artigo 5º-A - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
, fica incumbida de coordenar, controlar e acompanhar, mensalmente, o recadastramento de que trata este decreto.
(Acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 44284, de 28 de setembro de 1999)¹.
Artigo 6º - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica baixarão instruções
complementares à execução deste decreto. (Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº
44284, de 28 de setembro de 1999), (Ver Instrução conjunta SGGE/SF-1, de 24/11/99).
ORIGINAL: Artigo 6.º - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria da Administração e Modernização do
Serviço Público baixarão instruções complementares à execução deste decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.
¹ Artigo 1º do Decreto nº 49.077, de 28 de outubro de 2004 - O
recadastramento geral de inativos, passa a ser coordenado pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da
Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Andr Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Jos Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 1997.