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FECOEP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Legislação

Constituição Federal, art 82 do ADCT – Determina que os Estados devem instituir Fundos de Combate à Pobreza.

Lei 16.006/2015 - Instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Decreto 61.838/2016 - Regulamenta as Leis 16.005 e 16.006/2015, alterando as alíquotas das mercadorias da posição 22.03, e do capítulo 24 da NCM no RICMS, dispondo sobre a cobrança do adicional de alíquota destinado ao FECOEP, e estabelecendo os procedimentos relativos aos estoques de mercadorias existentes no final do dia 22-02-2016.

RICMS, artigos 56-C, artigo 289 e artigo 293 – Estabelecem os procedimentos de declaração e recolhimento do FECOEP, operações com fumo e derivados, operações com cerveja.

Convênio ICMS 93/2015, cláusula segunda, § 4 e cláusula décima, § 2º- Estabelece que, nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto, o adicional de alíquotas destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza será devido integralmente à UF destinatária.

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