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Obrigatoriedade



As regras completas de obrigatoriedade de uso do E-SAT-RP-e serão objeto de Portaria CAT a ser oportunamente publicada pela Secretaria da Fazenda. Neste documento serão disciplinados, entre outros:
  • Prazos
    • Para a adaptação de todas bombas medidoras de combustíveis líquidos, pelos postos revendedores varejistas, com a instalação do E-SAT-RP-e;
    • Para a adaptação das linhas de produção e montagem, pelos fabricantes, para que as bombas medidoras de combustíveis líquidos comercializadas no estado de São Paulo disponham de um E-SAT-RP-e.
  • Proibições
    • Para a venda de combustíveis líquidos, no estado de São Paulo, por meio de bomba medidora que não esteja equipada com o E-SAT-RP-e;
    • Para a comercialização de bomba medidora de combustíveis líquidos que não disponha do E-SAT-RP-e já instalado;
    • Para a manutenção, em posto revendedor varejista, de bomba medidora de combustíveis líquidos que não esteja equipada com o E-SAT-RP-e.
  • Deveres do Posto Revendedor
    • De zelar pela integridade do E-SAT-RP-e e por sua instalação, comunicando a Secretaria da Fazenda, por meio de ambiente virtual restrito, todo e qualquer evento que possa resultar dano ao equipamento e/ou que impeça o regular funcionamento de uma ou mais bombas medidoras de combustíveis líquidos;
    • De assegurar que todos os pulsers de todas as bombas medidoras de combustíveis líquidos estão vinculados, por meio de instalação física e lógica correspondentes, ao E-SAT-RP-e;
    • De verificar, pelo menos uma vez por semana, a existência de recibos de envio para todos os lotes de RP-e gerados e tomar as providências descritas na ER E-SAT-RP-e, caso constatada a inexistência dos recibos de envio;
    • De utilizar o E-SAT-RP-e somente na bomba medidora de combustíveis em que fora inicialmente instalado, salvo mediante a realização de desativação, nova instalação e ativação;
    • De utilizar o E-SAT-RP-e sempre com as mesmas configurações físicas e lógicas declaradas no Ambiente Digital de Processamento de Dados da Secretaria da Fazenda;
    • De autorizar a instalação do E-SAT-RP-e nas bombas medidoras de combustíveis líquidos somente por fabricante de bomba ou empresa de instalação que disponham de autorização para a intervenção técnica em bombas medidoras, expedida pelo órgão metrológico competente.

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