PERGUNTAS FREQÜENTES
III. PROGRAMA EMISSOR DE NF-e |
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1. Para que serve o Programa Emissor de Nota Fiscal Eletrônica?
Este Programa serve para emitir Nota Fiscal Eletrônica modelo nacional,
em substituição às Notas Fiscais em papel modelo 1, 1A ou 4. Ele foi desenvolvido para que pequenas e médias empresas também
possam emitir Nota Fiscal Eletrônica e, assim, possam usufruir dos
seus benefícios.
O programa está disponível no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe,
opção Emissor
NF-e.
2. Instalação do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica
O usuário interessado precisará:
- instalar a versão 1.6.0 do Java JRE. Todos os passos necessários
para a esta instalação estão disponíveis aqui.
Caso o Java já esteja instalado, o sistema avisará isso
ao usuário.
- iniciar a instalação do Programa emissor de Nota Fiscal
Eletrônica. Todos os passos necessários para esta instalação
também estão disponíveis neste endereço eletrônico.
Após a instalação, para abrir o programa, clique
no botão “run”.
Importante: quando o usuário abrir o programa, poderá ser
apresentada uma tela de atualização automática do programa.
Caso esteja conectado na Internet, clique em “OK”; caso contrário,
clique em “Cancel”.
3. Quais os requisitos mínimos para instalação
e uso do Emissor de NF-e?
Os requisitos mínimos para instalação do programa
emissor de Notas Fiscais Eletrônicas são:
- Processador Pentium III ou AMD K6 450 Megahertz ou superior.
- Memória RAM de 256 Megabytes ou superior. São recomendados
512 Megabytes.
- Espaço em disco de 98 Megabytes para o Java - JRE 6 e 30 Megabytes
para o Programa Emissor NF-e.
4. Como emitir uma NF-e com o programa disponibilizado pela
SEFAZ/SP?
Passos:
1) o usuário deverá clicar no símbolo da Nota Fiscal
Eletrônica.
2) Poderá abrir uma mensagem de atualização automática
do sistema. Caso o usuário esteja conectado na Internet, poderá
clicar em “OK”. Se não estiver conectado na Internet,
deverá clicar em “Cancel”.
3) clicar em “run” na mensagem que será aberta ao
usuário.
4) cadastrar os dados do emitente ou escolher um emitente já cadastrado
no programa.
5) digitar uma nova Nota Fiscal Eletrônica ou importar os dados
de uma nota fiscal no formato txt ou xml.
6) validar as informações da Nota Fiscal e, se necessário,
corrigir os erros apontados pelo sistema.
7) assinar digitalmente a Nota Fiscal Eletrônica com o certificado
digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP Brasil.
8) transmitir a Nota Fiscal Eletrônica. Esta nota será enviada
para o endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda correspondente
ao estabelecimento.
9) verificar se a Nota Fiscal Eletrônica foi autorizada. Neste
caso, poderá imprimir o Documento Auxiliar – DANFE.
5. Quais os tipos de certificados digitais podem ser
utilizados no Emissor de NF-e disponibilizado pela SEFAZ/SP?
Para utilizar o emissor de NF-e, o contribuinte deverá dispor de
Certificado Digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. Alertamos
que é possível que haja incompatibilidade dos drivers de dispositivos
de armazenamento do certificado A3 (token USB ou smart cart) com o Java,
linguagem no qual foi desenvolvido o “Emissor de NF-e”. Recomendamos
que, antes de adquirir o certificado digital A3 armazenado em um dos dispositivos
citados, o contribuinte procure obter do seu fornecedor de certificado digital
a certeza sobre a compatibilidade do certificado com o “Emissor de
NF-e” e o sistema operacional do equipamento.
Para a instalação de certificados no Emissor de NF-e existem as seguintes opções:
Utilizar Repositório de Certificados do Windows;
Utilizar o cadastro de Certificados via aplicativo.
Para utilizar a primeira opção, que é a recomendada:
Instale o certificado no repositório de certificados do Windows, seguindo as instruções fornecidas pelo fornecedor do seu certificado (Autoridade Certificadora);
Para verificar se o certificado está instalado no repositório de certificados do Windows, abra o navegador (web browser), se for o Internet Explorer clique em Ferramentas, clique em Opções da Internet, clique na aba Conteúdo, e clique em Certificados.
Inicie o Emissor de NF-e, e instale o certificado através do menu Sistema, Certificados, clicando na opção "Utilizar o repositório de certificados do Windows", e clique em sair.
Atenção:
a) O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá
ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter
o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações
sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores
de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
b) Não é necessário
enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta
que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação
da assinatura digital.
c) Não é necessário
um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. A
NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada
por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos
do contribuinte.
6. A NF-e gerada pelo Emissor de NF-e deve ser enviada
ao meu cliente?
Sim. Nos termos do § 6º do artigo 13 da Portaria
CAT 162/2008, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar
download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo
protocolo de autorização ao destinatário.
A forma como este envio será feito ao destinatário não
está regulamentado, e pode ser ajustado entre o emitente e seu cliente.
7. Como obter a NF-e do Software Emissor de NF-e para
enviá-la ou disponibilizá-la a meu cliente?
O emitente poderá exportar a NF-e autorizada do software
para encaminhá-la ou disponibilizá-la ao seu cliente. Para
exportar a NF-e, o usuário poderá seguir os seguintes passos:
a) Na tela de gerenciamento do Emissor da NF-e, ou na tela de detalhe
da NF-e, clique em "EXPORTAR" e selecione "ARQUIVO XML"
como o tipo de arquivo a ser gerado. Localize um diretório em que
o arquivo será exportado;
b) Será gerado um arquivo cujo nome será composto pela chave de acesso e acrescentado com a expressão "-procNFe". Exemplo de nome de um arquivo de NF-e autorizado exportado: "35110578901234567890123456789012345678901234-procNFe". O emitente pode optar por alterar o nome do arquivo XML, clicando na opção “Alterar nomes dos XMLs”.
c) Este arquivo gerado deverá ser armazenado pelo emitente pelo
prazo decadencial e também deverá ser encaminhado ou disponibilizado
ao seu cliente. A forma deste envio ao seu cliente não está
regulamentada pela legislação, e poderá ser feita
da melhor forma segura comercialmente combinada entre o emitente e o destinatário.
8. É necessário fazer backup (cópia
de segurança) das NF-e emitidas pelo Emissor NF-e? Como fazer o backup?
Sim, é aconselhável que seja feito backup periódico
das NF-e emitidas, para que elas não se acumulem no software e comecem
a gerar demorar na operacionalização do sistema.
Para realizar backup:
a) Saia do emitente atual (Opção "Emitente"
- "Sair do Emitente Atual")
b) Clicar em "Sistema" - "Backup";
c) Selecionar o diretório em que será gravado o backup
e clique em "Iniciar";
d) No backup será gerado um arquivo zipado com o nome "NFE_"
seguido do ano, mês, dia, hora e minuto da geração.
Exemplo de nome: "NFE_200806011200.zip", indicando que o arquivo
foi gerado no ano 2008, mês 06, dia 01, às 12 horas e 00
minutos.
A NF-e autorizada cujo arquivo XML já foi exportado e armazenado
em local seguro poderão ser excluídas do programa emissor
de NF-e, para não sobrecarregá-lo.
Importante: antes de excluir periodicamente as NF-e, proceda às
inutilizações das faixas de numeração não
utilizadas do período, bem como siga as orientações
sobre backup dispostas abaixo.
Para visualizar as informações da NF-e exportada, utilizar
o aplicativo "visualizador NF-e (SPED)", disponível para
download no site nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br).
9. Como emitir uma NF-e em contingência
com o programa Emissor de NF-e? <
O programa emissor de NF-e está preparado para possibilitar a emissão
de NF-e em todas as formas de contingência atualmente disponíveis.
Para tanto, o contribuinte precisará indicar no campo “Forma
de Emissão” uma das seguintes possibilidades:
- Contingência: indica que o usuário utilizará Formulário
de Segurança, conforme previsto no artigo 36 da Portaria
CAT 162/2008. Para a impressão do DANFE, a NF-e deverá
estar assinada. Após sua impressão em formulário
de segurança, em duas vias, a NF-e deverá ser transmitida
para a SEFAZ;
- Contingência com SCAN: esta alternativa pode ser utilizada quando
houver indisponibilidade por parte da Secretaria da Fazenda e a Receita
Federal estiver autorizada para receber as NF-e em nomes da SEFAZ/SP.
Para tanto, a NF-e será gerada com séries entre 900 e 999
(a numeração deverá ser seqüencial dentro de
cada série) e, uma vez autorizada a NF-e, o DANFE poderá
ser impresso em papel comum. Importante:
- O programa Emissor já possui os endereços para transmissão
da NF-e para a Receita Federal do Brasil, sendo transparente para
o usuário;
- O contribuinte poderá consultar se o SCAN está habilitado
enviando e-mail para nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br.
- As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para
consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e.
- Contingência via DPEC: indica que o usuário transmitirá
para a Receita Federal uma espécie de resumo da NF-e Gerada. Uma
vez assinada a NF-e com a indicação deste tipo de contingência,
o usuário poderá gerar o arquivo de DPEC, transmitir para
a RFB (os programa já possui os respectivos endereços) e,
após a regular recepção, imprimir o DANFE em papel
comum. Para estas etapas,o usuário precisará seguir as informações
na tela após a geração do arquivo DPEC. Atenção:
a NF-e completa deverá ser transmitida à SEFAZ/SP após
superados os problemas técnicos.
- Contingência FS-DA: indica que o usuário imprimirá
o DANFE em um formulário de segurança específico
para documentos auxiliares de documentos eletrônicos. Para a impressão
do DANFE, a NF-e deverá estar assinada. Após sua impressão
em FS-DA, em duas vias, a NF-e deverá ser transmitida para a SEFAZ.
Importante:
1. Se o contribuinte já tiver transmitido o arquivo digital da
NF-e para a Secretaria da Fazenda, mas não tiver obtido resposta
relativa à solicitação de Autorização
de Uso da NF-e, o outro arquivo digital a ser gerado conforme as orientações
acima deverá conter número de NF-e distinto daquele anteriormente
transmitido.
2. Nas hipóteses de contingência (Formulário de Segurança),
DPEC ou FS-DA, o contribuinte emitente deverá transmitir à
Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação
de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas
contadas da emissão da NF-e.
3. Relativamente ao arquivo digital da NF-e transmitido antes da ocorrência
de problemas técnicos e pendente de retorno quanto à Autorização
de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, após sanados os problemas
técnicos, deverá consultar se a respectiva Autorização
de Uso da NF-e foi concedida.
- Na hipótese de ter sido concedida a Autorização
de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da
NF-e, se a operação tiver sido acobertada por outra NF-e,
cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de
contingência.
- Na hipótese de rejeição do arquivo digital da
NF-e ou de pendência de retorno da solicitação de
Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar
a inutilização do número da NF-e.
10. Como importar um arquivo no formato TXT
ou XML para o programa Emissor de NF-e?
O usuário tem à disposição a funcionalidade
de importação,para dentro do programa Emissor, arquivos nos
formatos TXT ou XML gerados externamente ao programa. Estes arquivos podem
se referir a NF-e, dados de clientes para adicionar no cadastro interno
de cliente do programa, dados de produtos para adicionar no cadastro interno
de produtos do programa, ou dados de transportadores, com o mesmo fim.
Para tanto, o usuário selecionará o menu “Sistema”
e clicará no item “Importação”. Abrirá
uma tela em que o usuário indicará o local em que seu(s) arquivo(s)
está(ão) armazenado(s) bem como se o arquivo refere-se a TXT
ou XML.
Os manuais para importação de arquivo TXT está disponível
no endereço http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/manuais.html.
Importante:
1. A versão do Manual de importação de arquivos
TXT do programa Emissor não se confunde com a versão do
leiaute da NF-e. A versão do manual pode ser obtida na página
acima; a versão do leiaute da NF-e deve ser obtida no Manual de
Integração do contribuinte, disponível na página
de download.
2. Nos casos em que houver erro na importação do arquivo,
o usuário poderá seguir os seguintes passos para identificar
a falha:
- Digitar manualmente uma NF-e, exatamente com as mesmas informações
existentes no arquivo que se está tentando importar;
- Exportar a NF-e gerada no formato TXT;
- Comparar os dois arquivos, o gerado pelo programa e o gerado pelo
contribuinte;
- As diferenças identificadas poderão indicar falhas na
geração do arquivo TXT.
11. Qual o procedimento a ser feito quando ocorrem
problemas na abertura do programa (mensagem “Unable to Launch the
application”)?
Uma das causas do erro é que o download do aplicativo não
chegou ao fim.
Neste caso, basta clicar no link http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/emissorNFe.jnlp
até que o download chegue ao fim.
É necessário estar conectado à Internet para que o
aplicativo perceba que tem atualização e pergunte se quer
atualizar a versão.
Outro motivo pode ser que o usuário esteja sem acesso à área
de cache do Java, ou a área tenha sido removida. Neste caso é
necessário que o usuário instale o Emissor de NF-e. Cada usuário
necessita instalar o Emissor de NF-e, porque a área de cache do Java
fica em pasta aos quais os outros usuários do micro não têm
acesso.
Caso seja necessário desinstalar o programa, sugerimos os seguintes
passos:
1) Remover o ícone do Desktop;
2) Ir no Painel de Controle e clicar em Java;
3) Clicar no botão View dentro da aba General;
4) Clicar com o botão direito do mouse em cima da aplicação
"Emissor de Nota Fiscal Eletrônica - Versão de Testes"
ou "Emissor de Nota Fiscal Eletrônica” e escolher a opção
Delete.
Finalmente, outro motivo pode ser o fato de que o Emissor de NF-e tenha
sido instalado dentro da rede corporativa da empresa, que exige autenticação
do usuário para acesso à Internet. Como o Emissor de NF-e
sempre inicia buscando os retornos da SEFAZ pendentes, o usuário
deve autenticar-se para acesso à Internet antes de iniciar o
Emissor de NF-e, ou o suporte à rede da empresa deve providenciar
para que os endereços para SEFAZ sejam acessados sem a necessidade
de autenticação de usuário. Em SP os IP´s
a serem liberados são: Homologação: 201.55.62.10;
Produção: 201.55.62.86.
12. As NF-es geradas em uma nova versão do Software Emissor de NF-e devem ter a seqüência de numeração continuada em relação à versão antiga?
Sim, as notas geradas em uma nova versão devem ter a seqüência de numeração continuada em relação às notas geradas em uma versão antiga.
O Software Emissor de NF-e inicia automaticamente a numeração, por série, em 1. O usuário deve alterar este número antes de emitir a nota para seguir a sequência da versão antiga. Como as notas geradas em outra versão não existirão na nova, o software avisa ao usuário que existe possível faixa de numeração a ser inutilizada. Este aviso deve ser apenas ignorado, pois as notas já devem existir em nossa base de dados.
Quando o usuário não muda a numeração e emite na nova versão notas iniciando do número 1 ocorre um outro problema, caso as notas já existam. O sistema autoriza notas com o mesmo número e série, desde que em anos diferentes. Entretanto, a Portaria CAT 162/2008 dispõe que a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite.
Caso já tenha emitido notas com numeração a partir do 1, deve lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, narrando o ocorrido, depois de retomar a seqüência que vinha sendo utilizada na versão anterior.
13. Como recuperar os arquivos XML´s ds NF-es autorizadas? (Nova!)
O correto é exportar a nota autorizada em XML e armazenar pelo prazo decadencial em local seguro.
Se não exportou em XML ou não guardou em local seguro, pode tentar recuperar o arquivo XML da NF-e junto ao seu destinatário, caso tenha enviado o arquivo ao destinatário da nota, ou pode tentar recuperar a nota digitando os dados constantes na consulta no site.
Para obter a chave de acesso da nota autorizada transmita a nota da mesma série e número da que necessita a chave de acesso, o arquivo XML ou o DANFE, que receberá como retorno o código do erro 539 e a chave de acesso da nota autorizada. Somente os campos referentes ao emitente, série e número da nota devem ser preenchidos corretamente, pois o objetivo desta transmissão é apenas obter a chave de acesso da nota autorizada.
Se for usuário do Emissor de NF-e gratuito e ao validar for gerada a mesma chave de acesso da nota autorizada, conseguirá recuperar o protocolo, da seguinte forma: assinar, voltar ao gerenciamento de notas, clicar na nota e clicar em consultar situação da nota na SEFAZ.
Se não obteve a mesma chave de acesso da nota autorizada, continuar a recuperação dos dados da nota original autorizada.
Caso não seja usuário do Emissor de NF-e gratuito, verifique junto ao fornecedor do seu aplicativo como recuperar a nota, em procedimento similar ao descrito acima.
O download do arquivo XML da NF-e está disponível para o destinatário da NF-e na tela de consulta à NF-e, em www.fazenda.sp.gov.br/nfe, menu Consulta à NF-e.
14. Como instalar o atalho do Emissor de NF-e, para que não precise ficar iniciando o aplicativo sempre a partir da página de download?
Para a instalação do atalho proceder da seguinte forma:
Ir no Painel de Controle e clicar em Java;
Clicar no botão “View”/”Exibir” dentro da aba “General”/”Geral”;
Clicar com o botão direito do mouse em cima da aplicação "Emissor de Nota Fiscal Eletrônica - Versão de Testes" ou "Emissor de Nota Fiscal Eletrônica” e escolher a opção "Install shortcuts"/”Criar atalho”.
15. Como solucionar o erro inesperado onde no detalhe do erro conte “org.hibernate...”?
Quando no detalhe do erro inesperado consta "org.hibernate..." pode ser problema com a pasta C:\database, onde ficam gravados todos os dados das NF-e.
A orientação é para que o contribuinte exporte as notas autorizadas em XML (para serem guardadas pelo prazo decadencial), exporte os cadastros, feche o Emissor de NF-e, renomeie \database, reinstale o Emissor e importe os cadastros, para começar com a base de dados sem problemas.
16. O que fazer para que os dados das duplicatas sejam impressas no DANFE?
A informações de duplicatas podem ser repetidas em Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, que serão impressas no DANFE.
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