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PERGUNTAS FREQÜENTES
VII. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
1. Como é garantida a validade jurídica
de uma NF-e?
A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital
(através de certificado digital do emitente no padrão ICP
Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua
autoria) e pela autorização de uso pela administração
tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência
do fato gerador.
Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a
validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações
de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados
digitais, bem como a realização de transações
eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico.
Nos termos de seu Artigo 10, §1º:
“Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares,
para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata
esta Medida Provisória.
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma
eletrônica produzidos com a utilização de processo de
certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros
em relação aos signatários (...)”
2. Assinatura digital é a mesma coisa que senha web?
Como adquirir uma assinatura digital?
Assinatura digital e senha web são diferentes e têm finalidades
distintas.
A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação
de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou
seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo
eletrônico e se o mesmo não foi modificado.
A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação,
sendo muito utilizado em transações eletrônicas.
Para possuir uma assinatura digital é necessária a aquisição
de um certificado digital junto às Autoridades Certificadoras que
oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como
a identificação do usuário e o controle de acesso de
forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.
Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras,
autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na
ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
3. Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir
para assinar as notas fiscais eletrônicas?
O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá
ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter
o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras,
autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na
ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
4. Caso minha empresa possua vários estabelecimentos
que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado
digital para cada estabelecimento?
Não, a empresa poderá optar em utilizar o certificado digital
contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
5. Para o certificado ICP Brasil, há possibilidade de delegação
pelo representante legal da empresa?
Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciada
pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,
seguem as definições da Declaração de Práticas
de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica
limitada por esta DPC.
No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-SRF exige que o certificado
digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável uma pessoa
física que seja representante legal da empresa, o que dificulta a
delegação para terceiros.
Todavia existem outros certificados digitais do tipo PJ-múltiplo
que não tem esta restrição e que podem ser emitidos
pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar.
6. Em que etapas da geração da NF-e é necessária
a utilização de certificado digital?
O Certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário
em dois momentos:
a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico.
O certificado digital deverá conter o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos
do contribuinte;
b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico.
Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil, ainda que não
esteja ligado à empresa emitente, poderá transmitir o documento
eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com
a autorização de uso, rejeição ou denegação
da NF-e.
Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão
do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização
de uso, rejeição ou denegação.
7. É necessário o envio da Chave Pública
dos Certificados Digitais para a Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo?
Não é necessário enviar a chave Pública do
certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas
no momento da conexão e verificação da assinatura digital.
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