PERGUNTAS FREQÜENTES
VIII. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA
1. Como fica a emissão da nota conjugada com
ISS no caso da utilização da NF-e?
Nos termos do Comunicado
CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado
a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar
nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:
1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária
do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida
ou o respectivo DANFE.
Neste sentido também o artigo 41 da Portaria
CAT 162/2008:
Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir
NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar
os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação
municipal assim lhe permita.
Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar
o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração
Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.
2. A nota fiscal eletrônica de serviços da
prefeitura de SP segue o mesmo modelo da NF-e nacional?
Não. A Prefeitura de São Paulo possui modelo próprio
de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de uso restrito aos
prestadores de serviço do município de São Paulo que
estão sujeitos ao ISS – Imposto sobre Serviços.
É possível que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte
do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas
de Serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal
Eletrônica que substitui as Notas Fiscais de mercadorias modelos 1, 1A ou 4.
Maiores informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços da Prefeitura de São Paulo poderão ser
obtidas pelo endereço www.prefeitura.sp.gov.br.
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